MDFe: o que é e para que serve?

Quem empreende no ramo de transporte de cargas precisa estar atento à toda documentação que envolve os processos. Um dos documentos obrigatórios em todo território nacional é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDFe. Neste post você vai entender o que é este documento, quais as suas principais finalidades e quem precisa emiti-lo. Continue a leitura!
O que é MDFe?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe é um documento fiscal eletrônico obrigatório e exigido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento – SEFAZ, para todas empresas de transporte de cargas e mercadorias interestaduais. Ele substitui o “Manifesto de Carga Modelo 25”, antes um documento impresso, e tem como finalidade facilitar a fiscalização do transporte de cargas em todo país.
Em resumo, o MDFe serve para descomplicar os processos de vistoria de mercadorias e reúne todos os CTes – Conhecimento de Transporte Eletrônico, CTe e NFes – Notas Fiscais Eletrônicas para entregas de mercadorias destinadas para um ou mais estados. O manifesto só tem validade por meio de assinatura digital.
Principais benefícios do MDFe
- Proporciona mais agilidade no rastreamento das cargas e permite identificar o responsável pelo transporte da carga durante o percurso;
- Comprova informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo;
- Agilidade no registro em lote dos documentos fiscais transportados;
- Permite registrar as alterações ou substituições de qualquer unidade de transporte, carga e seus condutores.
Entenda os requisitos para emitir o MDFe
Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais a empresa precisa estar credenciada como emissora de CTe ou NFe junto à Secretaria da Fazenda do seu estado, adquirir um Certificado Digital e um sistema específico para emissão do documento. Se tiver dúvida sobre o Certificado Digital, veja este post no nosso blog.
Conte com o auxílio da Leymar
A Leymar conta com uma equipe de profissionais qualificados para te auxiliar desde a emissão do Certificado Digital até a emissão de nota fiscal eletrônica. Não perca mais tempo, entre em contato conosco. Estamos te aguardando!

Nota Fiscal Eletrônica: tipos e importância de emissão

A emissão de Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, é um dos principais processos para garantir a legalidade de uma empresa. Pensando nisso, criamos este artigo, para te auxiliar a compreender melhor o que é e quais as diferenças entre as notas fiscais eletrônicas existentes no Brasil. Siga com a gente.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, é a versão digital da nota de papel nos modelos 1 e 1A. Implantada a partir do Ajuste SINIEF 07/05 de outubro de 2005, trata-se de um documento com o objetivo de registrar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
A NF-e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e facilita e garante o controle fiscal, diminui a sonegação, além de eliminar gastos com impressão e armazenamento físico. Sua emissão é feita de forma rápida, segura e validada por meio da assinatura digital do remetente, com validade em todo território nacional.
Tipos de Nota Fiscal Eletrônica
Agora que você entendeu o que é e o objetivo da Nota Fiscal Eletrônica, precisa entender que existem diferentes tipos de NF-e na legislação brasileira. Vamos lá?
- Nota Fiscal de Produto e Mercadoria (NF-e): destinada para as notas modelo 55, destinada para venda de produtos físicos em grande quantidade. Esta nota é emitida ao comprador toda vez que ele adquire mercadorias, e, além da operação, registra também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, devendo estar acompanhado obrigatoriamente do Documento Auxiliar da Nota Fiscal, DANFE.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e): destinada a pessoa física ou jurídica nas transações de compra e venda de mercadorias físicas e prestação de serviços. Esse modelo traz o Imposto Sobre Serviço, ISS. Costuma ser aplicada para MEI’s, pequenas empresas e aquisições de produtos digitais, como cursos on-line e hotéis.
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizado por lojas de varejo e comércio no registro de operações de compra e venda realizadas de forma presencial ou na entrega na residência do consumidor final. Exemplos: farmácias ou mercados.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitido por autônomos que não possuem CNPJ; MEI que não é prestador de serviços e não contribuinte do ICMS.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): emitida para registrar operações de transporte de cargas entre municípios e estados.
- Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e): emitido por agricultores e pecuaristas que antes emitiam a NFA-e.
- Nota Fiscal Complementar: usada quando precisa acrescentar ou atualizar os dados na NF-e original, como em casos de reajuste de preço ou erro de cálculo de imposto, por exemplo.
- Nota Fiscal de Remessa: modelo de nota emitido para registrar mercadorias sem intenção de venda e sem cobrança de impostos nesse processo, como por exemplo o transporte de produtos da fábrica para a loja com objetivo de vendas, produtos em teste ou amostras grátis.
- Nota Fiscal de Exportação: vale para compradores localizados no exterior e traz dados específicos como a moeda em operação, registrando a circulação e a saída da mercadoria no território nacional para ser exportada.
Entenda os requisitos para emitir NF-e
O primeiro passo para emitir uma nota fiscal eletrônica é realizar de forma on-line o seu cadastro de emissor junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Outro requisito é o Certificado Digital, nota assinada que garante autenticidade à assinatura.
Outro detalhe é contar com um bom software para emissão das notas, que permita a comunicação com a SEFAZ para o envio e análise das informações. O preenchimento correto dos dados e valores é importante para evitar divergências e problemas na aprovação do documento.
Conte com o auxílio da Leymar
A Leymar conta com uma equipe de profissionais qualificados para te auxiliar desde a emissão do Certificado Digital até a emissão de nota fiscal eletrônica. Não perca mais tempo, entre em contato conosco. Estamos te aguardando!

Certificado Digital: o que é e quem precisa ter um?

O Certificado Digital é um documento eletrônico similar à nossa Carteira de Identidade, RG, ferramenta que se tornou essencial para os empreendedores devido à praticidade e segurança que proporciona. Para entender o que é o Certificado Digital, quem precisa e como solicitar um para sua empresa, continue a leitura.
O que é o Certificado Digital?
O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa física ou jurídica com validade legal. É conhecido popularmente como “Identidade Digital”, por permitir assinar documentos em ambientes virtuais, tendo o mesmo valor jurídico que a assinatura de próprio punho. Além disso, não há necessidade de reconhecer firma em cartório.
A utilização do Certificado Digital permite validar a legitimidade de documentos e transações à distância, dispensando processos que antes só eram feitos presencialmente, como assinar e reconhecer firma de documentos em cartório.
Formatos do Certificado Digital
Agora que você entendeu o que é um Certificado Digital e como ele funciona, é importante conhecer os formatos desse documento eletrônico. Veja qual se adequa melhor às suas necessidades.
- e-CNPJ: versão digital do CNPJ, serve para identificar a empresa nos ambientes digitais, emitir documentos (inclusive notas fiscais) e acessar sistemas públicos;
- e-CPF: versão digital do CPF; serve para identificação de pessoa física em ambientes digitais e presenciais, permitindo a realização de diversos serviços;
- NF-e: exclusivo para a emissão de notas fiscais eletrônicas;
- e-MEI: formato voltado para MEI, permite a emissão de notas fiscais e registro de funcionário.
Quando o Certificado Digital é obrigatório?
Atualmente, a maioria das empresas utiliza o Certificado Digital para se relacionar com seus clientes, colaboradores e órgãos governamentais. No entanto, em alguns casos, é obrigatório utilizar o documento digital.
O uso do certificado passa a ser uma exigência para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, mesmo nos casos do Microempreendedor Individual, MEI, ou de Simples Nacional. O Certificado Digital também é exigido para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, NFC-e.
Empresas com mais de cinco colaboradores devem, obrigatoriamente, ter um Certificado Digital, incluindo as que são optantes pelo Simples Nacional. Este é um requisito obrigatório na hora de emitir os demonstrativos de recolhimento do FGTS e para transmitir a declaração Relação Anual de Informações Sociais, RAIS.
Como ter um Certificado Digital?
O primeiro passo para solicitar o seu certificado digital é escolher a Autoridade Certificadora, solicitando a emissão do documento eletrônico. Depois, é necessário pagar uma taxa, cujo valor pode variar de acordo com o certificado solicitado e o período de duração dele.
Seguindo o procedimento, é necessário agendar atendimento na certificadora, comparecendo com a documentação necessária. Após cumprir todas as etapas, você deve configurar um dispositivo, que pode ser um token ou um smartcard com o Certificado Digital.
Para quem é MEI, a solicitação do Certificado Digital é gratuita e deve ser feita junto à prefeitura da sua cidade. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com nossos especialistas. Estamos sempre prontos para te ajudar.

O que é e como funciona o PER/Dcomp?

Já ouviu falar do programa PER/Dcomp? O termo em questão significa Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, e tem como objetivo facilitar os pedidos de recuperação de impostos pagos de forma duplicada ou indevida. Mas afinal, você sabe o que é essa obrigação e como utilizá-la? Continue a leitura do artigo que vamos esclarecer tudo.
O que é PER/Dcomp?
O PER/Dcomp é um programa desenvolvido pela Receita Federal que permite ao contribuinte, seja ele pessoa física (PF) ou jurídica (PJ), solicitar a restituição, ressarcimento ou reembolso do imposto pago a maior ou indevido à Receita Federal.
O pedido de devolução deve ser realizado pelo PER/DcompWeb. Pessoas físicas acessam com código fornecido no site, enquanto pessoas jurídicas acessam através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), utilizando obrigatoriamente o Certificado Digital.
Entenda as variações do PER/Dcomp
- Pedido eletrônico de restituição: deve ser encaminhada pela pessoa física ou jurídica que tiver pago à União um valor maior ou indevido referente ao imposto que esteja sob a administração da Receita Federal.
- Pedido eletrônico de ressarcimento: neste caso, ele deve ser apresentado pela pessoa jurídica para o ressarcimento de pagamentos referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passíveis de serem ressarcidos pela Receita Federal.
- Declaração de Compensação (Dcomp): pode ser apresentado pela pessoa jurídica todas as vezes que se verificar a existência de um crédito referente a imposto ou contribuição recolhido pela Receita Federal. Neste caso, a Dcomp pode ser utilizada apenas para a restituição de débitos próprios, vencidos ou estejam para vencer.
Tributos e contribuições que não podem ser feitos pelo PER/Dcomp
Considerando que determinados impostos e contribuições não podem ser feitos pelo PER/Dcomp, abaixo listamos as situações mais comuns que não são admitidas pela legislação:
- Débitos encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, consolidados em qualquer modalidade de parcelamento concedido pela Receita Federal ou débito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional com crédito de terceiro;
- Débitos e créditos referentes a tributos que não são administrados pela Receita Federal, bem como saldo a restituir apurado na DIRPF;
- Créditos que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento, além de crédito do sujeito passivo junto à Fazenda Nacional reconhecido por decisão judicial que ainda não transitou em julgado.
Qual o prazo de análise?
A Receita Federal tem o prazo de até cinco anos para fazer a homologação, a partir da data de entrega do pedido eletrônico de restituição, ressarcimento ou compensação. Após ter decorrido este prazo a PER/Dcomp será considerada homologada e o valor será creditado na conta bancária da empresa ou até mesmo compensado com débitos próprios vencidos ou a vencer. Você ainda tem dúvidas ou quer ajuda com este pedido? Entre em contato com o nosso time de especialistas.
