Escrituração contábil: para que serve e como fazer na sua empresa?

Quem é empreendedor sabe da importância de estar atento a todas as operações e movimentos financeiros que ocorrem dentro da empresa. Nesse cenário, a escrituração contábil é indispensável para registrar e manter o controle diário das finanças, bem como uma gestão precisa e rápida. 

Mas para que serve? Como aplicar na empresa? No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre escrituração contábil e os benefícios desse processo no seu negócio. Vem com a gente! 

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil é o registro de todos os lançamentos e transações financeiras de uma empresa. O objetivo é controlar e fornecer de forma cronológica e específica todas as movimentações de um negócio desde o momento da sua abertura.

Na prática, essa obrigação acessória é feita por meio do registro de todos os lançamentos contábeis. Esse processo contábil também permite a elaboração de outros documentos entre eles: demonstrativos financeiros, balancetes de verificação, balanço patrimonial, demonstração de resultados, levantamento de informações para auditorias e Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) direto e indireto.

Quem deve fazer a escrituração contábil?

A escrituração é obrigatória para todos os formatos e portes de organizações, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, utilizam os velhos livros registrados na Junta Comercial, onde os lançamentos são feitos de forma comum independente do negócio. 

Já as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a escrituração contábil é feita por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), um documento eletrônico que reúne todos os lançamentos da empresa durante o período de um ano. Este documento  substitui os livros contábeis.

Vale destacar que a apresentação da escrituração deve ser feita até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte à apuração, por meio eletrônico pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Saiba quais são os tipos dessa obrigação acessória

Neste caso, também exige o envio em formato digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), de empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real. Já os demais regimes tributários precisam realizar a entrega de dados que definem  o cálculo do IRPJ e do CSLL.

Afinal, como fazer a escrituração?

Para realizar a escrituração contábil é muito importante o suporte de um bom profissional de contabilidade, uma vez que precisa entender e respeitar todos os requisitos internos e externos para a entrega da escrituração como, por exemplo:

Outro detalhe é que na escrituração é necessário preencher todos os blocos da ECF, um total de 17, com informações do saldo da escrituração contábil fiscal anterior, referências patrimoniais, tipo de tributação, etc. Mais detalhes devem ser seguidos conforme o Manual da ECF, no site do SPED

A Leymar oferece suporte completo para geração da escrituração contábil

Vimos que a escrituração contábil é uma obrigatoriedade importante para a tomada de decisões assertivas no negócio. Na Leymar você encontra um suporte completo para a elaboração e envio dessa obrigação acessória. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com nossos especialistas para te ajudar a tomar novas decisões e garantir a saúde financeira da sua organização.

ECF: entenda o que é essa declaração acessória e prazo de entrega

Quem é empreendedor precisa estar sempre atento às mudanças na legislação e prazos na entrega das declarações acessórias. A ECF é uma dessas obrigações exigidas pelo Fisco. No artigo de hoje, você vai entender o que é essa declaração, quem deve preencher e o prazo de entrega em 2022. Continue a leitura!  

O que é ECF?  

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma declaração acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em 2014. Trata-se de uma obrigação fiscal, criada pelo Fisco através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que apresenta informações sobre a pessoa jurídica, principalmente os valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de outras informações econômicas e fiscais no exercício anterior. 

Quem deve entregar a ECF?  

A ECF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas desses regimes, exceto as empresas que se enquadram no Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado nenhuma atividade durante o ano-calendário.

Entenda o que deve ser informado na ECF 

O preenchimento e entrega da ECF exige informações completas e requer muita atenção. Contar com a ajuda de um profissional especializado e ferramentas adequadas é fundamental para automatizar esse processo e evitar erros.  

Prazo de entrega da ECF 2022

Este ano, a Receita Federal prorrogou o prazo limite para o envio da ECF até 31 de agosto. Quer saber mais? A Leymar auxilia no preenchimento e transmissão do conjunto de obrigações contábeis e fiscais. Entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo!