Entenda o que é capital social e como funciona na prática

Quem pretende abrir ou está no processo de abertura de uma empresa precisa indicar o capital social. Ele se refere a um valor bruto investido pelos sócios, medido por meio de dinheiro ou bens móveis/imóveis. Se este é o seu caso, continue a leitura e entenda como ele funciona na prática e as suas origens para começar um  negócio. Boa leitura! 

Afinal, o que é capital social?

O capital social é o valor bruto investido por cada sócio de uma empresa em sua abertura. Esse montante pode ser investido por meio de dinheiro, à vista ou parcelado, ou em bens móveis/imóveis, como locação de espaço, equipamentos, compra de mobiliário, entre outros. 

Todas as informações da empresa, como razão social, endereço da sede e a cota de participação de cada sócio deve ser registrada no contrato social de qualquer empresa, exceto para o Microempreendedor Individual, MEI. Além disso, é a partir daí que se inicia a integralização do capital social. Entenda os detalhes desse assunto no texto que escrevemos: Integralização do Capital Social: o que é, regras e importância para uma empresa. 

Entenda as origens do capital social

– dinheiro a ser disponibilizado no caixa da empresa. A quantia pode ser paga pelo sócio de uma única vez ou em parcelas; 

– bens materiais: carros, imóveis, equipamentos e itens de informática, por exemplo, que devem ser entregues pelo sócio. É importante ressaltar que tanto automóveis quanto bens móveis devem ser transferidos do nome do sócio para o nome da empresa; 

– bens imateriais: marcas e  patentes. Neste caso precisa realizar a integralização junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, INPI. O sócio solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.

O capital social pode ser alterado?

Uma dúvida comum a muitos empreendedores é se o capital social pode ser alterado. A resposta é sim, o valor não é estático. Para aumentar o capital social o sócio terá os custos das taxas da Junta Comercial e para reduzi-lo não pode ter dívidas, precisando publicar em jornal os motivos que levaram à redução, sendo autorizado após 90 dias da publicação caso ninguém manifeste ao contrário. 

A Leymar pode te ajudar 

Deseja saber mais sobre o capital social e como alavancar ainda mais o seu negócio? Nossa equipe está preparada para te ajudar de forma rápida e simples. Não perca mais tempo,  entre em contato conosco

Certificado Digital: o que é e quem precisa ter um?

O Certificado Digital é um documento eletrônico similar à nossa Carteira de Identidade, RG, ferramenta que se tornou essencial para os empreendedores devido à praticidade e segurança que proporciona. Para entender o que é o Certificado Digital, quem precisa e como solicitar um para sua empresa, continue a leitura. 

O que é o Certificado Digital?  

O certificado digital é a identidade eletrônica de uma pessoa física ou jurídica com validade legal. É conhecido popularmente como “Identidade Digital”, por permitir assinar documentos em ambientes virtuais, tendo o mesmo valor jurídico que a assinatura de próprio punho. Além disso, não há necessidade de reconhecer firma em cartório.  

A utilização do Certificado Digital permite validar a legitimidade de documentos e transações à distância, dispensando processos que antes só eram feitos presencialmente, como assinar e reconhecer firma de documentos em cartório. 

Formatos do Certificado Digital 

Agora que você entendeu o que é um Certificado Digital e como ele funciona, é importante conhecer os formatos desse documento eletrônico. Veja qual se adequa melhor às suas necessidades. 

Quando o Certificado Digital é obrigatório?  

Atualmente, a maioria das empresas utiliza o Certificado Digital para se relacionar com seus clientes, colaboradores e órgãos governamentais. No entanto, em alguns casos, é obrigatório utilizar o documento digital.

O uso do certificado passa a ser uma exigência para quem emite Nota Fiscal Eletrônica, mesmo nos casos do Microempreendedor Individual, MEI, ou de Simples Nacional. O Certificado Digital também é exigido para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, NFC-e. 

Empresas com mais de cinco colaboradores devem, obrigatoriamente, ter um Certificado Digital, incluindo as que são optantes pelo Simples Nacional. Este é um requisito obrigatório na hora de emitir os demonstrativos de recolhimento do FGTS e para transmitir a declaração Relação Anual de Informações Sociais, RAIS.

Como ter um Certificado Digital? 

O primeiro passo para solicitar o seu certificado digital é escolher a Autoridade Certificadora, solicitando a emissão do documento eletrônico. Depois, é necessário pagar uma taxa, cujo valor pode variar de acordo com o certificado solicitado e o período de duração dele.  

Seguindo o procedimento, é necessário agendar atendimento na certificadora, comparecendo com a documentação necessária. Após cumprir todas as etapas, você deve configurar um dispositivo, que pode ser um token ou um smartcard com o Certificado Digital. 

Para quem é MEI, a solicitação do Certificado Digital é gratuita e deve ser feita junto à prefeitura da sua cidade. Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com nossos especialistas. Estamos sempre prontos para te ajudar.

Conheça o novo programa de parcelamento do Simples Nacional

O acúmulo de débitos é uma realidade que atinge diversas empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas qual a solução para quem está com dívidas e não tem condições de pagar de forma integral?

No artigo de hoje, você saberá tudo sobre o novo programa de parcelamento do Simples Nacional, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Acompanhe!

Quem tem direito?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído na Lei Complementar 193, é uma forma legal para micros e pequenas empresas afetadas pela pandemia do Covid-19 realizarem o parcelamento de dívidas em aberto com o Simples Nacional.

Assim, os débitos podem ser parcelados em até 15 anos e oito meses, o equivalente a 188 meses, com descontos sobre multas, juros e encargos legais proporcionais à redução da receita bruta ou inatividade da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Entenda como funciona a negociação

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem solicitar o parcelamento das dívidas, através da adesão ao Relp na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) devem procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já quem tem débitos de ICMS ou ISS deve recorrer ao Distrito Federal, estados ou municípios para solicitar o parcelamento.

Quais as modalidades de parcelamento?

Existem várias modalidades de parcelamento e neste ano elas variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento da empresa. No caso das empresas que não registraram queda é preciso pagar uma entrada de 12,5% do valor total da dívida, mais 180 prestações referentes ao saldo remanescente. Vale informar que o valor da entrada pode ser parcelado em até oito meses.

Por outro lado, as empresas que tiveram queda de até 60% no faturamento, precisam pagar uma entrada no valor de 2,5% da dívida total. É importante pontuar que cada parcela possui um valor mínimo, sendo eles de: R$ 300 para ME e EPP, e R$ 50 para MEI. Já o desconto poderá chegar a 90% nas multas, juros e mora, em até 100% dos encargos legais.

O prazo para o parcelamento do Simples Nacional através do Relp encerra no dia 29 de abril de 2022. A adesão ao programa de parcelamento é confirmada após o pagamento da primeira parcela.

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

O Brasil é uma ótima opção de investimento para os estrangeiros por diversos motivos: segmentos de intenso crescimento, público consumidor, recursos naturais, entre outros fatores. Atualmente, há cerca de 75 mil empresas na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) formalizadas por estrangeiros, segundo a Receita Federal.  

Mas o que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa aqui no país e qual o melhor formato para a abertura de um negócio? Entenda melhor nas próximas linhas.  

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil? 

De acordo com o artigo 972 do Código Civil, todos os brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos, que se acharem na livre administração de sua pessoa e bens podem abrir empresa no Brasil.  

O estrangeiro pode constituir ou ter participações em empresas, porém é necessário ter domicílio aqui no país ou nomear um procurador para representá-lo. Todavia, ele deve estar atento a algumas exigências para cumprir todos os requisitos determinados pela lei e procedimentos burocráticos.  

O que é necessário para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil? 

1.    Estrangeiros com residência fixa ou visto permanente – Para ter acesso ao Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) é necessário comprovar um investimento de pelo menos R$ 150 mil na empresa, e que ela gere emprego para profissionais brasileiros. Mais detalhes desta modalidade podem ser conferidos no Conselho Nacional de Imigração, Resolução Normativa nº 84. 

2.    Estrangeiros que residem em outros países – os estrangeiros que residem em outros países podem ser sócios ou acionistas de empresas brasileiras. Mas para isso é necessário que ele faça seu registro na Receita Federal para ter um CPF. Além disso, deve estar registrado no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). Além de ser obrigatório ter um procurador residente no país com poderes para receber citações.  

A melhor forma para abrir a empresa 

Quando o assunto é a abertura de uma empresa por um estrangeiro, é importante falar sobre os formatos de empresa. Existem três variáveis que precisam ser analisadas: o formato jurídico, o regime tributário e o porte empresarial.  

O estrangeiro poderá abrir a sua empresa no formato individual, ou seja, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Ltda. Para o estrangeiro que mora fora do Brasil, é de extrema importância um procurador para resolver as questões burocráticas junto ao Banco Central e à Receita Federal. Neste caso, o regime tributário do Simples Nacional não poderá ser utilizado.   

Assim, tanto no SLU quanto na Sociedade Limitada, é obrigatório o envio de documentos assinados de forma física, além de ter um certificado digital e todos os documentos de procedência estrangeiras registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhados de suas respectivas traduções.  

Lembrando que o estrangeiro pode ser ainda Microempreendedor Individual (MEI), mas para isso, ele precisa ter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente.  

Campos nos quais um estrangeiro não pode atuar no Brasil 

Existem restrições em algumas áreas de atuação para estrangeiros aqui no país. Algumas atividades precisam ser realizadas por brasileiros, principalmente em casos de empresas individuais, como, por exemplo: área de saúde, cabotagem e navegação, propriedade e administração de jornais e revistas, bem como redes de rádio e televisão, transporte rodoviário de carga e setor de mineração.  

Se você é estrangeiro ou conhece alguém que está estudando abrir um negócio no Brasil, entre em contato conosco. Aqui na Leymar, nós podemos te assessorar com os procedimentos necessários de forma especializada e segura. 

Seguro desemprego: benefício pode ser solicitado pelo Microempreendedor Individual?

Nos últimos anos, o número de Microempreendedores Individuais (MEI) cresceu muito no país. Nesse contexto, milhares de profissionais começaram a atuar de forma autônoma e também manter vínculo empregatício no CLT.  

A lei não impede qualquer pessoa com carteira assinada de ser MEI. Porém, há muitas dúvidas sobre os direitos trabalhistas dessa categoria, principalmente, o seguro-desemprego. Neste artigo vamos explicar melhor as regras desse benefício.  

O que é o seguro-desemprego? 

O seguro-desemprego é um benefício temporário oferecido pelo Governo Federal para o trabalhador demitido sem justa causa. Esse auxílio é concedido de três a cinco meses após o desligamento do último emprego, sendo o valor de cada parcela calculado de acordo com a última remuneração.  

Quem tem direito ao benefício são trabalhadores e empregados domésticos demitidos sem justa causa, pessoas resgatadas de trabalho semelhante à escravidão, e funcionários com contrato suspenso para participar de cursos e programas de qualificação profissional.  

Regras do seguro-desemprego 

Lembrando que, o trabalhador demitido por justa causa perde o direito ao benefício, bem como, a pessoa que está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.  

MEI recebe seguro-desemprego?

Quem é apenas microempreendedor individual não recebe seguro-desemprego. No entanto, o trabalhador com carteira assinada que também é MEI tem direito ao benefício, desde que comprove através de uma Declaração Anual Simplificada de Rendimentos, que não tem rendimentos suficientes para sustentar a família ou que o seu MEI esteja inativo, conforme determina a Lei 7998/90.