MDFe: o que é e para que serve?
Quem empreende no ramo de transporte de cargas precisa estar atento à toda documentação que envolve os processos. Um dos documentos obrigatórios em todo território nacional é o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDFe. Neste post você vai entender o que é este documento, quais as suas principais finalidades e quem precisa emiti-lo. Continue a leitura!
O que é MDFe?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDFe é um documento fiscal eletrônico obrigatório e exigido pela Secretaria da Fazenda e Planejamento – SEFAZ, para todas empresas de transporte de cargas e mercadorias interestaduais. Ele substitui o “Manifesto de Carga Modelo 25”, antes um documento impresso, e tem como finalidade facilitar a fiscalização do transporte de cargas em todo país.
Em resumo, o MDFe serve para descomplicar os processos de vistoria de mercadorias e reúne todos os CTes – Conhecimento de Transporte Eletrônico, CTe e NFes – Notas Fiscais Eletrônicas para entregas de mercadorias destinadas para um ou mais estados. O manifesto só tem validade por meio de assinatura digital.
Principais benefícios do MDFe
- Proporciona mais agilidade no rastreamento das cargas e permite identificar o responsável pelo transporte da carga durante o percurso;
- Comprova informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo;
- Agilidade no registro em lote dos documentos fiscais transportados;
- Permite registrar as alterações ou substituições de qualquer unidade de transporte, carga e seus condutores.
Entenda os requisitos para emitir o MDFe
Para emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais a empresa precisa estar credenciada como emissora de CTe ou NFe junto à Secretaria da Fazenda do seu estado, adquirir um Certificado Digital e um sistema específico para emissão do documento. Se tiver dúvida sobre o Certificado Digital, veja este post no nosso blog.
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Nota Fiscal Eletrônica: tipos e importância de emissão
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, é um dos principais processos para garantir a legalidade de uma empresa. Pensando nisso, criamos este artigo, para te auxiliar a compreender melhor o que é e quais as diferenças entre as notas fiscais eletrônicas existentes no Brasil. Siga com a gente.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, é a versão digital da nota de papel nos modelos 1 e 1A. Implantada a partir do Ajuste SINIEF 07/05 de outubro de 2005, trata-se de um documento com o objetivo de registrar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
A NF-e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e facilita e garante o controle fiscal, diminui a sonegação, além de eliminar gastos com impressão e armazenamento físico. Sua emissão é feita de forma rápida, segura e validada por meio da assinatura digital do remetente, com validade em todo território nacional.
Tipos de Nota Fiscal Eletrônica
Agora que você entendeu o que é e o objetivo da Nota Fiscal Eletrônica, precisa entender que existem diferentes tipos de NF-e na legislação brasileira. Vamos lá?
- Nota Fiscal de Produto e Mercadoria (NF-e): destinada para as notas modelo 55, destinada para venda de produtos físicos em grande quantidade. Esta nota é emitida ao comprador toda vez que ele adquire mercadorias, e, além da operação, registra também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, devendo estar acompanhado obrigatoriamente do Documento Auxiliar da Nota Fiscal, DANFE.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e): destinada a pessoa física ou jurídica nas transações de compra e venda de mercadorias físicas e prestação de serviços. Esse modelo traz o Imposto Sobre Serviço, ISS. Costuma ser aplicada para MEI’s, pequenas empresas e aquisições de produtos digitais, como cursos on-line e hotéis.
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizado por lojas de varejo e comércio no registro de operações de compra e venda realizadas de forma presencial ou na entrega na residência do consumidor final. Exemplos: farmácias ou mercados.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitido por autônomos que não possuem CNPJ; MEI que não é prestador de serviços e não contribuinte do ICMS.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): emitida para registrar operações de transporte de cargas entre municípios e estados.
- Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e): emitido por agricultores e pecuaristas que antes emitiam a NFA-e.
- Nota Fiscal Complementar: usada quando precisa acrescentar ou atualizar os dados na NF-e original, como em casos de reajuste de preço ou erro de cálculo de imposto, por exemplo.
- Nota Fiscal de Remessa: modelo de nota emitido para registrar mercadorias sem intenção de venda e sem cobrança de impostos nesse processo, como por exemplo o transporte de produtos da fábrica para a loja com objetivo de vendas, produtos em teste ou amostras grátis.
- Nota Fiscal de Exportação: vale para compradores localizados no exterior e traz dados específicos como a moeda em operação, registrando a circulação e a saída da mercadoria no território nacional para ser exportada.
Entenda os requisitos para emitir NF-e
O primeiro passo para emitir uma nota fiscal eletrônica é realizar de forma on-line o seu cadastro de emissor junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Outro requisito é o Certificado Digital, nota assinada que garante autenticidade à assinatura.
Outro detalhe é contar com um bom software para emissão das notas, que permita a comunicação com a SEFAZ para o envio e análise das informações. O preenchimento correto dos dados e valores é importante para evitar divergências e problemas na aprovação do documento.
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