Holding patrimonial: entenda o modelo de negócio
Frequentemente vemos notícias falando de holding. Mas você sabe o que é uma holding patrimonial? Esse modelo de gestão é formado pelos bens imóveis dos sócios de uma empresa e pode trazer diversos benefícios para seu negócio. Ficou curioso para entender todos os detalhes e características de uma holding patrimonial? Fique tranquilo que você já vai entender melhor.
O que é Holding Patrimonial?
Holding patrimonial é uma empresa que administra e protege o patrimônio e bens imóveis dos sócios de um negócio. Ela pode ser composta por ações, imóveis, títulos, patentes e diversos outros bens que pertençam a esses negócios ou aos seus sócios, enquanto pessoas físicas. Por meio da integralização de Capital Social, esses imóveis deixam de ser de pessoas físicas e passam a pertencer a uma pessoa jurídica.
Quais os tipos de holding patrimonial?
Agora que você sabe o significado e como é formada uma holding patrimonial, é importante entender quais são os principais tipos de holdings existentes. Vamos lá?
- Pura: neste modelo de holding é permitido exercer somente a participação e o controle em outras empresas;
- Mista: somada à atividade de holding, também exerce atividades como comércio e prestação de serviços;
- Participação: conta com participação societária, porém não tem controle de outra empresa;
- Controle: tem como direito a participação e cotas suficientes para conquistar o controle societário do negócio.
Entenda os principais benefícios da holding patrimonial
Como você pôde observar, existem alguns modelos de holding patrimonial. Elas facilitam a gestão de imóveis dos sócios de um negócio, mas não é só isso. Uma holding contribui para:
- redução de impostos: com a criação de uma holding patrimonial, a receita gerada pela administração jurídica de imóveis gera impostos reduzidos em relação à receita gerada para pessoas físicas. Trata-se de um processo de elisão fiscal, estratégia com o objetivo de reduzir a carga tributária de uma empresa prevista na legislação visando reduzir a carga tributária de uma empresa. Vale informar que essa tributação pode ser feita tanto no Lucro Real como no Lucro Presumido.
- planejamento eficiente: uma vez que permite administrar de forma mais eficiente e segura o patrimônio dos sócios, além de determinar previamente a transferência de bens e de cotas ou até mesmo a divisão desses bens, caso o sócio ou dono da empresa venha a falecer.
Veja como abrir uma holding
Para abrir uma holding no Brasil é preciso seguir o mesmo caminho da abertura de qualquer outro modelo de negócio. No entanto, a diferença está quanto ao tipo de sociedade empresarial, quando ela pode ser uma holding por Sociedade Anônima ou Sociedade Limitada.
Na holding não é permitido optar pelo Simples Nacional, já que este não abrange atividades ligadas à compra e venda de imóveis – o que não permite a administração desses bens.
Assim como avaliar detalhes a serem analisados a fim de identificar se a holding patrimonial é vantajosa para o seu modelo de negócio, é importante contar com o suporte de profissionais experientes no assunto. A Leymar está pronta para te ajudar. Se você ficou com alguma dúvida, fale com um dos nossos especialistas.
Até breve! 😄
Sociedade por ações: o que é e como abrir uma?
Quem pretende abrir uma empresa em parceria com outros sócios precisa estar atento aos tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil. Uma delas é a sociedade por ações, que tem como principal característica o capital dividido em ações. Confira agora as principais peculiaridades desse tipo de sociedade empresarial e veja se esse formato é indicado para o seu negócio!
O que é sociedade por ações?
A sociedade por ações, também conhecida como Sociedade Anônima ou S/A, é uma natureza jurídica que tem como principal característica a divisão do capital social da empresa em pequenas frações, conhecidas como ações. Esse tipo de sociedade pode ser constituída a partir de dois ou mais sócios, além de órgãos específicos, como diretoria, conselho de administração, conselho fiscal e assembleia geral.
Além disso, na sociedade por ações, a participação e a responsabilidade de cada sócio, o acionista, são limitadas à quantidade e ao valor das ações compradas, permitindo a estes o direito de tomar decisões e participar dos lucros.
Entenda os principais tipos de sociedade por ações
- Capital aberto: as sociedades por ações de capital aberto se caracterizam pela permissão de negociação dessas junto ao mercado mobiliário, para negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão. Para esta modalidade é necessária a autorização do Governo — o qual assume diversas responsabilidades com o objetivo de proteger o mercado de valores —, cedida pelo Conselho de Valores Mobiliários, CVM.
- Capital fechado: esse tipo de sociedade não permite a negociação de suas ações, contando apenas com determinados acionistas em um grupo restrito. Nesta modalidade a captação de investidores ocorre de maneira privada.
Quais as características de uma sociedade por ações?
Como explicamos anteriormente, uma das características da sociedade por ações é a divisão do capital social da empresa em pequenas ações. Porém, há outros traços que diferenciam esta sociedade de outras:
- capital social – a quantidade de ações deve constar no estatuto social da empresa, bem como seu valor nominal. Os participantes desta sociedade podem contribuir com valores em espécie, bem móveis ou imóveis – os quais precisam de avaliação de peritos para terem seus valores definidos.
- responsabilidade limitada às ações – cada acionista se responsabiliza apenas pelo correspondente ao montante das suas ações. Nesta sociedade, as ações podem ser transmitidas a qualquer pessoa.
- separação de patrimônio – outra característica da S/A é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio da empresa. Em caso de dívidas ou falência, o prejuízo do acionista está restrito ao valor das ações adquiridas. Seus bens não entram como parte do pagamento.
Como abrir uma sociedade por ações?
Se a sociedade por ações é a mais indicada para o seu negócio, é importante entender que os requisitos para ela, descritos com base na lei nº 6.404/76, em especial o artigo 80, assim legitima este tipo de empresa:
A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
I – Subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;
II – Realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;
III – Depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.
O processo de abertura desse tipo de empresa é complexo, por isso contar com a ajuda de um contador para orientar quais os documentos pessoais solicitados para cada acionista e quais as questões tributárias envolvidas em sua abertura é essencial, a fim de cumprir as leis previstas.
Fale com um de nossos especialistas
Alterações nas normas das publicações legais
Uma empresa que quer ter boas práticas de governança corporativa precisa ter transparência. Por isso, a legislação brasileira prevê que determinados tipos de empresas privadas ou entidades públicas divulguem seus atos na imprensa oficial ou em veículos de grande circulação, tudo com o objetivo de garantir a democratização das informações que são de interesse de toda a sociedade.
As penalidades
Por ser uma obrigação legal, em caso de não cumprimento se está sujeito a sanções. O processo que envolve as publicações legais é bastante complexo, o que ficou ainda mais acentuado com as mudanças que surgiram a partir de 2019. Na data, passou a vigorar a nova redação do artigo 289 da Lei 6.404, conhecida como Lei das S.A.
O que muda na Lei
O dispositivo indica que os balanços das empresas devem ser divulgados somente em jornais de grande circulação no local da sede, de forma resumida, e em veículos de internet na íntegra. Anteriormente, esses dados eram publicados no Diário Oficial da União ou do Estado. Sendo ainda mais específica, a Lei aponta que esse tipo de publicação deve ser feita por empresas sociedades anônimas de capital fechado que tenham receita superior a R$ 78 milhões.
A não obrigatoriedade de veicular atos nos Diários Oficiais
Quanto à obrigação de veicular os atos nos Diários Oficiais, ela não é mais necessária para essas empresas – nada mudou para empresas públicas. Vale ressaltar que as S.A. que mencionam tal obrigação em seus estatutos devem manter a divulgação até que isso seja alterado em assembleia de acionistas.
Porém, é necessário observar que há os que aprovam e os contrários às mudanças. Especialistas afirmam que a norma buscou alinhar a Lei das S.A. à redução de custos perante o cenário de avanço tecnológico e do uso recorrente dos meios digitais. Já a Associação Brasileira de Imprensas Oficiais (Abio) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a nova regra que afeta diretamente o setor. A matéria deve passar por análise do Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da ministra Cármen Lúcia.