
Você sabe quais as características dos regimes tributários existentes no Brasil? A escolha por um deles define quais obrigações devem ser cumpridas, além de ser essencial na gestão financeira de qualquer empresa.
Para te ajudar a entender qual o melhor regime para o seu negócio, criamos um conteúdo completo com as particularidades do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Continue a leitura para descobrir.
Afinal, qual o conceito de regime tributário?
No Brasil os principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Trata-se de um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo. Para cada regime existe um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo.
Além disso, alguns critérios como o tamanho, atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para o empreendedor escolher o regime mais adequado para a sua empresa.
Entenda as características de cada regime tributário
1. Simples Nacional
Estabelecido pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, seu objetivo é simplificar o pagamento de impostos de Microempresas (ME), que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Este regime tem alíquotas que variam de 4% a 22,90% divididos em seis anexos conforme as atividades desenvolvidas e o faturamento da empresa. Quem se enquadra no Simples Nacional precisa recolher diversos impostos em uma única guia, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecido como DAS.
Impostos pagos no Simples Nacional
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Lembrando que as empresas que optam pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS.
2. Lucro Presumido
Nesta modalidade o tributo calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. É indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões de reais por ano, já que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) variam entre 1,6% e 32%, conforme a atividade exercida pela instituição.
Por outro lado, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS) são calculados de maneira cumulativa. Isto é, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, sendo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento.
3. Lucro Real
O recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro obtido durante o ano.
Já as alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do IRPJ e 9% sobre o lucro do CSLL. Por outro lado, PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Por isso, este regime é mais complexo e o mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte com faturamento superior a R$78 milhões de reais.
Desse modo, esse regime é obrigatório para alguns negócios, entre eles: sociedade de crédito, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias.
Se você ainda tem dúvidas, a Leymar pode te ajudar
A escolha errada do regime tributário pode comprometer o desempenho dos departamentos fiscal e financeiro da sua empresa. Por isso, a importância de se ter profissionais especializados a fim de identificar o melhor regime para o perfil do seu negócio, mantendo sua empresa estável financeiramente também a longo prazo. Deseja saber mais sobre os regimes tributários? Entre em contato com nossos especialistas.