IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

As empresas também precisam acertar as contas com o Leão, conhecido como Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender como funciona a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), os modelos de tributação e o prazo para a entrega em 2024. Vamos lá? 

Afinal, o que é IRPJ? 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, é um tributo federal que todas as empresas ativas devem declarar com o objetivo de impulsionar a economia brasileira, de acordo com o Art. 153, Inc. III da Constituição. O cálculo do IRPJ tem como base o lucro no ano calendário nas modalidades de tributação: Simples NacionalLucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. 

Por sua vez, o pagamento do IRPJ deve ser feito pela guia do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e cumprir o prazo estipulado pelo Estado para não acarretar multas ao empreendedor.  

Entenda quem precisa declarar o IRPJ 

As Pessoas Jurídicas (PJ) que são: 

No caso das empresas individuais é obrigatório para:

Modalidades de tributação do IRPF em 2024 

 Simples Nacional – As empresas enquadradas nessa modalidade de regime tributário têm o imposto incluso na guia do DAS todos os meses, ou seja, ao quitar o pagamento da guia o IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionado também é quitado.  

– Lucro Real – Esta é uma opção de apuração muito utilizada por bancos e instituições financeiras. O valor do IR é calculado em cima do valor do lucro real da empresa referente ao ano anterior. 

Para isso, considera a alíquota de 15% no lucro total do negócio ou de 25% caso o lucro mensal ultrapasse R$20 mil ao mês. Outro detalhe é que a declaração pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente, e no caso de prejuízos a empresa fica isenta da cobrança do IRPJ.  

– Lucro Presumido – o valor do IRPJ é apurado na receita bruta do negócio. Essa modalidade de tributação é destinada para empresas com faturamento anual de R$4 milhões a R$78 milhões. Assim, a tabela do IRPJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade da empresa, e o pagamento nessa modalidade deve ser feito trimestralmente. 

– Lucro Arbitrado – para as empresas que não se encaixam no Lucro Real ou Lucro Presumido, a apuração é feita com base na receita bruta auferida. Essa forma de cálculo ocorre quando há suspeita de fraude ou dados incompletos. Nesse caso, aplica-se alíquota de 15% ou 25% em lucros trimestrais que ultrapassem R$60 mil.  

Prazos para o pagamento do IRPJ

Ela deve ser feita pelas empresas optantes pelo Lucro Real até o dia 20 de cada mês do ano, sempre levando em conta a apuração do mês anterior. Ou seja, a apuração de março de 2024 deve ser entregue até o dia 20 de abril de 2024.  

Esse modelo de apuração é para as empresas que se enquadram no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Elas devem recolher o IRPJ nos períodos que se encerram 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de 2024. Mas, como funciona na prática? 

A apuração até dia 31 de março leva em conta os meses de janeiro, fevereiro e março, e o pagamento pode ser feito até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Ou seja, o pagamento deve ser realizado até 31 de março de 2024.  

Ela deve ser realizada todos os meses do ano até o último dia de dezembro, 31, pelas empresas que se enquadram no Lucro Real. Assim, o prazo para o recolhimento é até o último dia útil de março do ano seguinte. Ou seja, a apuração feita no ano anterior (2023) precisa ser entregue até março de 2024.

Como declarar o IRPJ 2024? 

O primeiro passo para fazer a declaração do IRPJ é entender qual a modalidade de cálculo da sua empresa, bem como o seu período de apuração. As empresas enquadradas no Simples Nacional, também conhecido como MEI, podem realizar a declaração no portal do Simples Nacional.   

Já as empresas que não se encaixam no Simples Nacional e outros regimes precisam preencher declarações mais complexas, sendo essencial o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir que os dados estejam corretos e atualizados, além do pagamento dos impostos em dia para não acarretar multas.

A Leymar conta com profissionais especializados no assunto para tornar esse processo mais tranquilo e dentro da lei. Fale com um dos nossos especialistas.

REFORMA DA TABELA PROGRESSIVA DO IRPF 2024

Neste informativo iremos falar sobre a nova Tabela do IRPF de 2024.

Foi publicada a Medida Provisória nº 1.206/2024, que tem como objetivo alterar o valor da primeira faixa da tabela progressiva mensal do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.

Com base no artigo 1° da Medida Provisória n° 1.206/2024, a partir de FEVEREIRO de 2024 em diante, os valores da nova tabela mensal para cálculo do IRPF é a seguinte:

Ou seja, quem faturar até R$ 2.259,20 estará isento do imposto. E quem faturar acima deste valor, já começa com a alíquota de 7,5% a deduzir do IR.

Para operacionalizar a isenção mensal do imposto para quem recebe até dois salários-mínimos mensais (R$ 2.640,00 em 2023 e R$ 2.824,00 em 2024), o contribuinte precisa considerar a opção pelo desconto simplificado mensal, implementado desde maio de 2023 no § 2° do artigo 4° da Lei n° 9.250/95, abaixo reproduzido:

Art. 4°. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas: (…) § 2° Alternativamente às deduções de que trata o caput deste artigo, poderá ser utilizado desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

A primeira faixa da tabela progressiva de 2024 é de R$ 2.259,20 e o desconto simplificado é de R$ 564,80 (R$ 2.259,20 x 25%). Pela soma da isenção da primeira faixa com a dedução do desconto simplificado, obtemos o montante de R$ 2.824,00, ou seja, aquele que receber até dois salários-mínimos nacionais de R$ 1.412,00 em 2024 terá isenção do IRRF.

A escolha pela dedução simplificada é mensal e individual para cada contribuinte, de acordo com o que for mais benéfico para ele, e essa opção substitui todas as demais deduções legais utilizadas para a apuração do imposto de renda mensal abaixo elencadas, de acordo com o caput do artigo 4° da Lei n° 9.250/95 c/c § 2° desse mesmo artigo:

a) despesas escrituradas no livro-caixa para profissionais autônomos, cartorários e leiloeiros;

b) pagamento de pensão alimentícia em face às normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública;

c) a quantia por dependente vigente desde abril de 2015, no valor de R$ 189,59;

d) as quantias a título de contribuição para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

e) as quantias pagas pelo contribuinte a título de previdência privada pagas às entidades domiciliadas no país, destinadas ao custeio de benefícios complementares ao da Previdência Social;

f) a parcela isenta vigente desde abril de 2015 no valor de R$ 1.903,98 sobre rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma pagos por entidades de previdência, a partir do mês em que a pessoa física completar 65 anos de idade;

g) os valores custeados pelos servidores públicos com as entidades fechadas de previdência complementar, destinados ao custeio de benefícios complementares assemelhados ao da Previdência Social, conforme § 15 do artigo 40 da Constituição Federal.

Aquele contribuinte que, mensalmente, tenha a soma das deduções legais em montante superior a desconto simplificado não terá nenhum prejuízo na sua apuração mensal de imposto sobre a renda, já que ele não é obrigado a acatar essa regra. (Lei n° 9.250/95, artigo 4°, § 2°)

Interessante observar que – diferentemente de outros anos – as atualizações legais feitas nas tabelas acima não corrigiram as demais faixas de renda, ou seja, para a parcela da população que recebe mais de dois salários-mínimos por mês, o impacto na apuração do imposto de renda é ínfimo.

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IRPJ 2023: saiba quais são os modelos de tributação e prazo de entrega 

As empresas também precisam acertar as contas com o Leão, conhecido como Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender como funciona a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), os modelos de tributação e o prazo para a entrega em 2023. Vamos lá? 

Afinal, o que é IRPJ? 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, é um tributo federal que todas as empresas ativas devem declarar com o objetivo de impulsionar a economia brasileira, de acordo com o Art. 153, Inc. III da Constituição. O cálculo do IRPJ tem como base o lucro no ano calendário nas modalidades de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. 

Por sua vez, o pagamento do IRPJ deve ser feito pela guia do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e cumprir o prazo estipulado pelo Estado para não acarretar multas ao empreendedor.  

Entenda quem precisa declarar o IRPJ 

As Pessoas Jurídicas (PJ) que são: 

No caso das empresas individuais é obrigatório para:

Modalidades de tributação do IRPF em 2023 

Simples Nacional – As empresas enquadradas nessa modalidade de regime tributário têm o imposto incluso na guia do DAS todos os meses, ou seja, ao quitar o pagamento da guia o IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionado também é quitado.  

– Lucro Real Esta é uma opção de apuração muito utilizada por bancos e instituições financeiras. O valor do IR é calculado em cima do valor do lucro real da empresa referente ao ano anterior. 

Para isso, considera a alíquota de 15% no lucro total do negócio ou de 25% caso o lucro mensal ultrapasse R$20 mil ao mês. Outro detalhe é que a declaração pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente, e no caso de prejuízos a empresa fica isenta da cobrança do IRPJ.  

– Lucro Presumidoo valor do IRPJ é apurado na receita bruta do negócio. Essa modalidade de tributação é destinada para empresas com faturamento anual de R$4 milhões a R$78 milhões. Assim, a tabela do IRPJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade da empresa, e o pagamento nessa modalidade deve ser feito trimestralmente. 

– Lucro Arbitradopara as empresas que não se encaixam no Lucro Real ou Lucro Presumido, a apuração é feita com base na receita bruta auferida. Essa forma de cálculo ocorre quando há suspeita de fraude ou dados incompletos. Nesse caso, aplica-se alíquota de 15% ou 25% em lucros trimestrais que ultrapassem R$60 mil.  

Prazos para o pagamento do IRPF 

Ela deve ser feita pelas empresas optantes pelo Lucro Real até o dia 20 de cada mês do ano, sempre levando em conta a apuração do mês anterior. Ou seja, a apuração de março de 2023 deve ser entregue até o dia 20 de abril de 2023.  

Esse modelo de apuração é para as empresas que se enquadram no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Elas devem recolher o IRPJ nos períodos que se encerram 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de 2023. Mas, como funciona na prática? 

A apuração até dia 31 de março leva em conta os meses de janeiro, fevereiro e março, e o pagamento pode ser feito até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Ou seja, o pagamento deve ser realizado até 30 de abril de 2023.  

Ela deve ser realizada todos os meses do ano até o último dia de dezembro, 31, pelas empresas que se enquadram no Lucro Real. Assim, o prazo para o recolhimento é até o último dia útil de março do ano seguinte. Ou seja, a apuração feita no ano anterior (2022) precisa ser entregue até março de 2023.

Como declarar o IRPJ 2023? 

O primeiro passo para fazer a declaração do IRPJ é entender qual a modalidade de cálculo da sua empresa, bem como o seu período de apuração. As empresas enquadradas no Simples Nacional, também conhecido como MEI, podem realizar a declaração no portal do Simples Nacional.   

Já as empresas que não se encaixam no Simples Nacional precisam preencher declarações mais complexas, sendo essencial o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir que os dados estejam corretos e atualizados, além do pagamento dos impostos em dia para não acarretar multas.  

A Leymar conta com profissionais especializados no assunto para tornar esse processo mais tranquilo e dentro da lei. Fale com um dos nossos especialistas. 

O que é e para que serve a DIRF?

O início do ano traz preocupações quanto à lista de obrigações fiscais para muitos brasileiros, incluindo a DIRF. Como se trata de uma declaração obrigatória exigida pelo governo, é de grande importância que os contribuintes compreendam o conceito desse documento, importância e quem deve emitir. Vamos entender melhor a DIRF?

O que é e para que serve a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é um documento obrigatório que deve ser preenchido e entregue por todas as pagadoras, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, contribuições ou fizeram pagamentos para pessoa física ou jurídica que mora no exterior. 

O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal que os tributos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), foram recolhidos de forma correta, além de evitar a sonegação de impostos. 

Quem precisa entregar a DIRF?

As pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que tenha sido apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF. De forma geral, precisam entregar a DIRF:

Além disso, é importante que as empresas disponibilizem aos seus colaboradores o Informe de Rendimentos referente ao ano anterior. Já a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70. 

Quais informações devem ser declaradas?

De acordo com a Receita Federal na DIRF deve ser informado:

Prazo de entrega

A DIRF deve ser enviada anualmente até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, para a Receita Federal. E para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviou após o prazo estabelecido será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 

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