IRPJ 2023: saiba quais são os modelos de tributação e prazo de entrega
As empresas também precisam acertar as contas com o Leão, conhecido como Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender como funciona a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), os modelos de tributação e o prazo para a entrega em 2023. Vamos lá?
Afinal, o que é IRPJ?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, é um tributo federal que todas as empresas ativas devem declarar com o objetivo de impulsionar a economia brasileira, de acordo com o Art. 153, Inc. III da Constituição. O cálculo do IRPJ tem como base o lucro no ano calendário nas modalidades de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Por sua vez, o pagamento do IRPJ deve ser feito pela guia do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e cumprir o prazo estipulado pelo Estado para não acarretar multas ao empreendedor.
Entenda quem precisa declarar o IRPJ
As Pessoas Jurídicas (PJ) que são:
- privadas e brasileiras domiciliadas no Brasil;
- brasileiras com filiais ou agências no exterior;
- cooperativas de consumo que comprem ou fornecem bens de consumo;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP).
No caso das empresas individuais é obrigatório para:
- empresários individuais estabelecidos pelo Código Civil;
- pessoas físicas que realizam uma atividade econômica comercial ou civil que geram lucro por meio da venda de bens ou serviços à terceiros;
- pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínios ou terrenos.
Modalidades de tributação do IRPF em 2023
– Simples Nacional – As empresas enquadradas nessa modalidade de regime tributário têm o imposto incluso na guia do DAS todos os meses, ou seja, ao quitar o pagamento da guia o IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionado também é quitado.
– Lucro Real – Esta é uma opção de apuração muito utilizada por bancos e instituições financeiras. O valor do IR é calculado em cima do valor do lucro real da empresa referente ao ano anterior.
Para isso, considera a alíquota de 15% no lucro total do negócio ou de 25% caso o lucro mensal ultrapasse R$20 mil ao mês. Outro detalhe é que a declaração pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente, e no caso de prejuízos a empresa fica isenta da cobrança do IRPJ.
– Lucro Presumido – o valor do IRPJ é apurado na receita bruta do negócio. Essa modalidade de tributação é destinada para empresas com faturamento anual de R$4 milhões a R$78 milhões. Assim, a tabela do IRPJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade da empresa, e o pagamento nessa modalidade deve ser feito trimestralmente.
– Lucro Arbitrado – para as empresas que não se encaixam no Lucro Real ou Lucro Presumido, a apuração é feita com base na receita bruta auferida. Essa forma de cálculo ocorre quando há suspeita de fraude ou dados incompletos. Nesse caso, aplica-se alíquota de 15% ou 25% em lucros trimestrais que ultrapassem R$60 mil.
Prazos para o pagamento do IRPF
- Apuração mensal
Ela deve ser feita pelas empresas optantes pelo Lucro Real até o dia 20 de cada mês do ano, sempre levando em conta a apuração do mês anterior. Ou seja, a apuração de março de 2023 deve ser entregue até o dia 20 de abril de 2023.
- Apuração trimestral
Esse modelo de apuração é para as empresas que se enquadram no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Elas devem recolher o IRPJ nos períodos que se encerram 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de 2023. Mas, como funciona na prática?
A apuração até dia 31 de março leva em conta os meses de janeiro, fevereiro e março, e o pagamento pode ser feito até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Ou seja, o pagamento deve ser realizado até 30 de abril de 2023.
- Apuração anual
Ela deve ser realizada todos os meses do ano até o último dia de dezembro, 31, pelas empresas que se enquadram no Lucro Real. Assim, o prazo para o recolhimento é até o último dia útil de março do ano seguinte. Ou seja, a apuração feita no ano anterior (2022) precisa ser entregue até março de 2023.
Como declarar o IRPJ 2023?
O primeiro passo para fazer a declaração do IRPJ é entender qual a modalidade de cálculo da sua empresa, bem como o seu período de apuração. As empresas enquadradas no Simples Nacional, também conhecido como MEI, podem realizar a declaração no portal do Simples Nacional.
Já as empresas que não se encaixam no Simples Nacional precisam preencher declarações mais complexas, sendo essencial o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir que os dados estejam corretos e atualizados, além do pagamento dos impostos em dia para não acarretar multas.
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