IRPJ 2023: saiba quais são os modelos de tributação e prazo de entrega 

As empresas também precisam acertar as contas com o Leão, conhecido como Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender como funciona a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), os modelos de tributação e o prazo para a entrega em 2023. Vamos lá? 

Afinal, o que é IRPJ? 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, é um tributo federal que todas as empresas ativas devem declarar com o objetivo de impulsionar a economia brasileira, de acordo com o Art. 153, Inc. III da Constituição. O cálculo do IRPJ tem como base o lucro no ano calendário nas modalidades de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. 

Por sua vez, o pagamento do IRPJ deve ser feito pela guia do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e cumprir o prazo estipulado pelo Estado para não acarretar multas ao empreendedor.  

Entenda quem precisa declarar o IRPJ 

As Pessoas Jurídicas (PJ) que são: 

No caso das empresas individuais é obrigatório para:

Modalidades de tributação do IRPF em 2023 

Simples Nacional – As empresas enquadradas nessa modalidade de regime tributário têm o imposto incluso na guia do DAS todos os meses, ou seja, ao quitar o pagamento da guia o IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionado também é quitado.  

– Lucro Real Esta é uma opção de apuração muito utilizada por bancos e instituições financeiras. O valor do IR é calculado em cima do valor do lucro real da empresa referente ao ano anterior. 

Para isso, considera a alíquota de 15% no lucro total do negócio ou de 25% caso o lucro mensal ultrapasse R$20 mil ao mês. Outro detalhe é que a declaração pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente, e no caso de prejuízos a empresa fica isenta da cobrança do IRPJ.  

– Lucro Presumidoo valor do IRPJ é apurado na receita bruta do negócio. Essa modalidade de tributação é destinada para empresas com faturamento anual de R$4 milhões a R$78 milhões. Assim, a tabela do IRPJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade da empresa, e o pagamento nessa modalidade deve ser feito trimestralmente. 

– Lucro Arbitradopara as empresas que não se encaixam no Lucro Real ou Lucro Presumido, a apuração é feita com base na receita bruta auferida. Essa forma de cálculo ocorre quando há suspeita de fraude ou dados incompletos. Nesse caso, aplica-se alíquota de 15% ou 25% em lucros trimestrais que ultrapassem R$60 mil.  

Prazos para o pagamento do IRPF 

Ela deve ser feita pelas empresas optantes pelo Lucro Real até o dia 20 de cada mês do ano, sempre levando em conta a apuração do mês anterior. Ou seja, a apuração de março de 2023 deve ser entregue até o dia 20 de abril de 2023.  

Esse modelo de apuração é para as empresas que se enquadram no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Elas devem recolher o IRPJ nos períodos que se encerram 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de 2023. Mas, como funciona na prática? 

A apuração até dia 31 de março leva em conta os meses de janeiro, fevereiro e março, e o pagamento pode ser feito até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Ou seja, o pagamento deve ser realizado até 30 de abril de 2023.  

Ela deve ser realizada todos os meses do ano até o último dia de dezembro, 31, pelas empresas que se enquadram no Lucro Real. Assim, o prazo para o recolhimento é até o último dia útil de março do ano seguinte. Ou seja, a apuração feita no ano anterior (2022) precisa ser entregue até março de 2023.

Como declarar o IRPJ 2023? 

O primeiro passo para fazer a declaração do IRPJ é entender qual a modalidade de cálculo da sua empresa, bem como o seu período de apuração. As empresas enquadradas no Simples Nacional, também conhecido como MEI, podem realizar a declaração no portal do Simples Nacional.   

Já as empresas que não se encaixam no Simples Nacional precisam preencher declarações mais complexas, sendo essencial o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir que os dados estejam corretos e atualizados, além do pagamento dos impostos em dia para não acarretar multas.  

A Leymar conta com profissionais especializados no assunto para tornar esse processo mais tranquilo e dentro da lei. Fale com um dos nossos especialistas. 

PIS e Cofins: entenda a diferença entre eles 

PIS e Cofins são duas modalidades de impostos previstas pela Constituição Federal brasileira. Eles possuem a mesma base de cálculo, porém têm destinação do valor recolhido para fins diferentes. Este artigo vai te ajudar a entender melhor o que são e como funcionam esses tributos. Boa leitura. 

O que é PIS? 

O Programa de Integração Social, PIS, é uma contribuição paga mensalmente pelas empresas para financiar os direitos dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. Na prática, ele é destinado para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, por exemplo.   

O pagamento desse imposto depende do regime tributário escolhido pela empresa. Para as organizações enquadradas no Lucro Real, regime de incidência não cumulativa, a porcentagem do PIS sobre o faturamento bruto é de 1,65% ao mês. Já  para empresas optantes pelo Lucro Presumido, sistema cumulativo, a alíquota é de 0,65% sobre a receita bruta mensal.  

Empresas que se enquadram no Simples Nacional têm alíquota dependente do faturamento, podendo aumentar ou diminuir. Além disso, para esse imposto é necessário emitir apenas uma guia mensal que contém tanto o PIS quanto o Cofins. 

O que é Cofins? 

A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social, COFINS, é um imposto destinado para o funcionamento de departamentos públicos sociais. São eles: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.  

Ele também é pago mensalmente pelas empresas, com alíquota de 7,6% sobre a receita bruta no Lucro Real e percentual de 3% sobre o faturamento mensal das empresas enquadradas no Lucro Presumido. 

Organizações optantes pelo Simples Nacional têm o mesmo caso do PIS: dependendo do faturamento a alíquota é zero e aumenta conforme o crescimento da receita anual da empresa. 

Conte com o auxílio da Leymar

Ter conhecimento dos principais impostos, tais como PIS e Cofins, de como funcionam e percentual de recolhimento é fundamental para manter a saúde financeira de um negócio. Conte com a expertise de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento e todas as informações necessárias da sua empresa, definindo a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio. Quer saber como podemos te ajudar? Entre em contato com a gente.

ECF: entenda o que é essa declaração acessória e prazo de entrega

Quem é empreendedor precisa estar sempre atento às mudanças na legislação e prazos na entrega das declarações acessórias. A ECF é uma dessas obrigações exigidas pelo Fisco. No artigo de hoje, você vai entender o que é essa declaração, quem deve preencher e o prazo de entrega em 2022. Continue a leitura!  

O que é ECF?  

A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma declaração acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em 2014. Trata-se de uma obrigação fiscal, criada pelo Fisco através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que apresenta informações sobre a pessoa jurídica, principalmente os valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de outras informações econômicas e fiscais no exercício anterior. 

Quem deve entregar a ECF?  

A ECF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas desses regimes, exceto as empresas que se enquadram no Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado nenhuma atividade durante o ano-calendário.

Entenda o que deve ser informado na ECF 

O preenchimento e entrega da ECF exige informações completas e requer muita atenção. Contar com a ajuda de um profissional especializado e ferramentas adequadas é fundamental para automatizar esse processo e evitar erros.  

Prazo de entrega da ECF 2022

Este ano, a Receita Federal prorrogou o prazo limite para o envio da ECF até 31 de agosto. Quer saber mais? A Leymar auxilia no preenchimento e transmissão do conjunto de obrigações contábeis e fiscais. Entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo!

Lucro Real e Presumido: entenda as características desses dois regimes 

A escolha do regime tributário é uma das principais responsabilidades durante o processo de abertura de uma empresa, afinal essa decisão pode impactar no fluxo de caixa de qualquer negócio.  

Para escolher a modalidade de regime mais adequada para seu negócio, é preciso considerar alguns pontos, como o faturamento e o setor de atuação. Pensando nisso, criamos um conteúdo com as características de dois importantes regimes: o Lucro Real e o Lucro Presumido.  Veja a seguir.

O que são os regimes tributários?  

Antes de falarmos do Lucro Real e do Lucro Presumido, é importante compreender a definição de regimes tributários. Eles referem-se a um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo.  

Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é: um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo. Logo, alguns critérios, como o porte, o tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para escolher qual regime se enquadra no seu negócio, entre eles o Lucro Presumido e o Lucro Real. Para saber as características de cada regime continue a leitura. 

O que é Lucro Real?

Lucro Real é um regime tributário que permite a compensação de impostos, com melhor controle do fluxo de caixa. As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e 9% sobre o lucro da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL. Esse cálculo é feito com base no lucro obtido durante o ano. Ou seja, a carga tributária da empresa é calculada sobre o lucro líquido do período de apuração.  

Por outro lado, os PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Este regime é mais complexo e mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte, com faturamento superior a R$78 milhões. 

Esse regime tributário proporciona diversas vantagens, já que seu cálculo acontece de acordo com a situação financeira real do negócio – receita e despesas, com apuração trimestral ou anual, benefícios fiscais com isenção e redução de base do ICMS e remuneração dos sócios da empresa por meio dos juros sobre o capital próprio – JCP.  

Vale ressaltar que o Lucro Real é obrigatório para algumas empresas, entre elas: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros. 

O que é o Lucro Presumido?  

Nesse regime, o imposto calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, CSLL, variam entre 1,6% e 32%, com limite de margem de lucro que altera de acordo com a atividade exercida pela empresa. 

A  base de cálculo do faturamento é por trimestre e acontece por meio da aplicação de alíquotas presumidas, as quais referem-se  ao  percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, e o Programa de Integração Social, PIS, são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, incidindo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento.  Conforme vimos há pouco, existem critérios para cada modalidade de regime tributário.

Contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa para definir qual a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio é nossa especialidade. Conte com a Leymar! 

DCTF 2022: tudo que você precisa saber sobre essa declaração

Todo empreendedor precisa estar atento às obrigações fiscais que a empresa deve cumprir mensal ou anualmente. Uma dessas obrigações é a DCTF, uma declaração mensal realizada pelas empresas. Para ajudar você a realizar sua declaração explicamos o que significa esta sigla, seu prazo de entrega e como emiti-la. Confira!  

O que é DCTF?

A DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma declaração fiscal obrigatória que objetiva informar os tributos e as contribuições da empresa,a exemplo da Declaração de Imposto de Renda e do parcelamento de dívidas, na Receita Federal. 

Essa declaração deve ser realizada mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Exemplo: se o fato gerador aconteceu em maio, a declaração deve ser entregue em julho. Caso não seja entregue ou seja realizado após o prazo limite, uma multa sobre o valor declarado vai ser gerada e deve ser paga. 

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, desde que façam a contribuição previdenciária do INSS sobre a Receita Bruta.

Além disso, as autarquias e fundações, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos também devem entregar a DCTF.

Entenda como enviar a DCTF 

Para fazer o envio da DCTF é necessário baixar o Programa Gerador da DCTF 2022 no site da Receita Federal. Após baixar o programa, preencha as informações solicitadas e envie o documento. Desta forma, o programa vai validar as declarações de impostos e contribuições federais. É importante que você, contribuinte, acompanhe o processo de envio da declaração. 

Vale informar que a Receita Federal disponibilizou em fevereiro deste ano a versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF. Mas se mesmo assim você ainda tem dúvidas sobre essa declaração, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe especializada para o seu negócio.

Quais são e como funcionam os regimes tributários?

Durante o processo de abertura de uma empresa, é necessário tomar várias decisões. Entre elas, a escolha do regime tributário, essencial para a gestão financeira de qualquer empresa.  

Para te ajudar a escolher o melhor regime para o seu negócio, criamos um conteúdo completo com os principais pontos e características de cada um. Acompanhe os tópicos a seguir! 

O que são os regimes tributários? 

Os regimes tributários são um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo. Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é, um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo.  

Desse modo, alguns critérios como o porte, tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para o empreendedor selecionar o regime mais adequado para o seu negócio, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja a seguir o formato de cada regime.  

Tipos de regimes tributários  

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos de Microempresas (ME), que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.  

Com alíquotas que variam de 4% a 22,90% divididos em seis anexos conforme as atividades desenvolvidas e o faturamento da empresa, quem se enquadrada no Simples Nacional precisa recolher diversos impostos em uma única guia que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecida como DAS.  

2. Lucro Presumido

Neste regime, o tributo calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) variam entre 1,6% e 32%, conforme a atividade exercida pela instituição.

Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS) são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, sendo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento.  

3. Lucro Real

No Lucro Real, o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro obtido durante o ano.  

As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do IRPJ e 9% sobre o lucro do CSLL. Por outro lado, PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Por isso, este regime é mais complexo e o mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte com faturamento superior a R$78 milhões.  

O Lucro Real é obrigatório para alguns negócios, como: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros.  

Como escolher o regime tributário adequado para o seu negócio? 

Conforme vimos há pouco, existem limitações para cada modalidade de regime tributário. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa, para assim identificar o melhor regime de tributação, evitando prejuízos com pagamentos de impostos desnecessários.