Recof: o que é e quais as características 

Você sabe o que é Recof? Trata-se de uma das modalidades do regime aduaneiro especial que permite a suspensão do pagamento de impostos federais em alguns processos específicos. Este imposto tem uma variação denominada Recof-Sped, um processo simplificado que facilita a entrada de empresas interessadas no regime. Neste artigo, vamos explicar o que é essa modalidade de regime e outras questões. Boa leitura!   

O que é o Recof? 

A sigla Recof significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. Este regime permite que uma empresa importe ou compre no mercado nacional insumos para o processo produtivo dela, além de  industrializar os produtos finais destinados à exportação ou que vão ser despachados para consumo interno, sem pagamento de impostos federais. 

O Recof também permite que a mercadoria, no estado em que foi importada, seja  exportada novamente ou destruída. Agora que você já sabe o que é Recof, entenda a diferença entre as modalidades tradicional e nova, chamada Recof-Sped

Qual a diferença entre Recof e Recof-Sped?

O Recof tem como principal objetivo abranger um número expressivo de empresas que exportam e reduzem os impostos e custos nos processos de exportação. No entanto, para aderir a este regime a empresa precisa criar um sistema próprio, informatizado e integrado ao seu sistema gerencial, de acordo com as especificações da Receita Federal, que exige diversas informações, como: controle de entrada e saída de mercadorias, estoques, registro e apuração de créditos tributários ativos, extintos ou suspensos.  

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital, Recof-Sped, é similar à modalidade tradicional, porém utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, cujo objetivo é facilitar o acesso e reduzir seus custos com a manutenção. Ou seja, basta a empresa preencher a Escrituração Fiscal Digital – EFD, inclusive o campo destinado à  EFD ICMS IPI, referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Conheça os benefícios do Recof e Recof-Sped

O Recof oferece diversos benefícios para as empresas habilitadas no regime. Os principais são: 

Entenda os principais requisitos e se habilite aos regimes  

De acordo com a Receita Federal, para se habilitar em um dos regimes aduaneiro especial, a empresa deve atender aos requisitos abaixo:  

– ser regularizada perante a Fazenda Nacional; 

– ser autorizada para operar no comércio exterior, conforme os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, exceto no caso das submodalidades limitada e expressa, cujo limite para importação seja superior a US$50 mil e igual ou inferior a US$150 mil em cada período consecutivo de seis meses; 

– ser optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico, DTE; 

– a empresa não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos, de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 

– aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.  

Saiba como solicitar o Recof ou Recof-Sped 

Como vimos acima, o Recof oferece vários benefícios e contar com  a ajuda de profissionais especializados no assunto é essencial para te auxiliar a escolher os melhores regimes para seu negócio. Se você deseja saber mais sobre esse regime, entre em contato com nossos especialistas.

Drawback: tudo que você precisa saber sobre esse regime de exportação

A sua empresa trabalha com exportação? Em caso afirmativo é fundamental que esteja atento ao Drawback – regime especial de exportação criado em 1966 pelo Governo Federal com o objetivo de fomentar as exportações brasileiras. 

Ele ainda é pouco usufruído entre empresas que se enquadram nessa modalidade, por isso escrevemos um artigo para que você entenda a aplicação, o conceito e as vantagens deste regime de exportação, mas também a relação dele com o comércio exterior. Confira! 

O que é Drawback? 

O Drawback é um regime especial de exportação que consiste no incentivo fiscal ao exportador brasileiro por meio da restituição, isenção ou suspensão de alguns impostos pagos na importação de matérias-primas ou componentes usados em processo de industrialização de produto final exportado ou a ser exportado. Além disso, toda matéria-prima, produto ou insumo pode ser enquadrado nesse regime, que obrigatoriamente precisa passar pelo processo de industrialização.

Quais os benefícios do Drawback? 

Agora que você já sabe o que é Drawback, vamos falar dos benefícios deste regime que restitui, suspende ou elimina impostos de produtos importados, estimulando o crescimento do setor no país. Entre os principais benefícios destacam-se: redução de encargos e custos financeiros/fiscais, aumentos da competitividade internacional, acesso a produtos e serviços no exterior, registro das operações de forma eletrônica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, Siscomex, e informações consolidadas das operações de importação e exportação.  

Outros benefícios: na modalidade suspensão não são recolhidos alguns impostos na importação, como o Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI; a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, PIS/COFINS; Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Frete para Renovação da Marinha Mercante, AFRMM, enquanto no mercado nacional os impostos suspendidos são: IPI, PIS e COFINS. 

Já na modalidade isenção não são recolhidos alguns impostos na importação, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS e COFINS. Já nas compras de mercado interno ficam isentos dos impostos: IPI, PIS e COFINS. 

Mas afinal, quais as modalidades de Drawback? 

– Isenção: esta modalidade pode ser chamada de reposição de estoque de insumos para a fabricação de produtos que já foram exportados. Ou seja: a empresa tem o direito de abrir um pleito para repor seu estoque; 

– Suspensão: a empresa recebe a suspensão de tributos sobre mercadorias nacionais ou importadas, sendo obrigatória a exportação desses produtos;

– Restituição: nesta modalidade a empresa tem direito à restituição total ou parcial de impostos que incidiram na importação de insumos utilizados na fabricação de produtos que já foram exportados.  

Vale informar que o Drawback de restituição praticamente não é utilizado, e que atualmente compreende as modalidades de isenção e suspensão.   

Como a Leymar pode te ajudar com o Drawback?  

Você já utiliza o regime Drawback? Tem alguma dúvida? A Leymar oferece serviços de consultoria personalizados, te ajudando a gerenciar os processos  e  beneficiando sua empresa ou indústria. Entre em contato com um de nossos especialistas.