REFIS: conheça o programa de regularização fiscal

Você sabe o que é REFIS? Essa sigla se refere ao nome do Programa de Recuperação Fiscal criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 para regularização de tributos. Neste artigo vamos explicar quem pode aderir ao programa de recuperação fiscal e quais suas vantagens. Continue a leitura! 

O que é REFIS?

O Programa de Recuperação Fiscal, REFIS, tem como objetivo a regularização e renegociação de dívidas tributárias ou não tributárias por pessoas jurídicas ou físicas com a União ou Receita Federal. Ou seja: o programa concede redução de multas e juros e permite o parcelamento dos valores em atraso. 

Em contrapartida, o programa possui algumas restrições e não inclui débitos oriundos de administração pública direta, fundações mantidas pelo poder público e autarquias, pessoas jurídicas que exercem atividades de bancos de investimentos, caixas econômicas, valores mobiliários e câmbios, cooperativas de créditos, entre outros.

Saiba como funciona o programa

O REFIS disponibiliza algumas opções para as pessoas jurídicas em atividade operacional quitar suas dívidas, podendo ganhar descontos diferenciados para pagamento à vista, parcelamentos com juros reduzidos e outras negociações que variam de acordo com a forma de pagamento, à vista ou parcelado, com quantidade de parcelas chegando até 180 meses, podendo ter juros reduzidos em até 90%. 

Regularize as dívidas da sua empresa com o auxílio da Leymar 

Para o sucesso de um negócio é essencial manter em dia o pagamento das despesas e impostos. Por isso o auxílio de uma equipe contábil especializada é essencial, a fim de que todas as regras impostas pelo governo sejam seguidas. Ficou com alguma dúvida sobre o REFIS? Entre em contato com nossos especialistas, estamos preparados para te ajudar.  

Recof: o que é e quais as características 

Você sabe o que é Recof? Trata-se de uma das modalidades do regime aduaneiro especial que permite a suspensão do pagamento de impostos federais em alguns processos específicos. Este imposto tem uma variação denominada Recof-Sped, um processo simplificado que facilita a entrada de empresas interessadas no regime. Neste artigo, vamos explicar o que é essa modalidade de regime e outras questões. Boa leitura!   

O que é o Recof? 

A sigla Recof significa Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. Este regime permite que uma empresa importe ou compre no mercado nacional insumos para o processo produtivo dela, além de  industrializar os produtos finais destinados à exportação ou que vão ser despachados para consumo interno, sem pagamento de impostos federais. 

O Recof também permite que a mercadoria, no estado em que foi importada, seja  exportada novamente ou destruída. Agora que você já sabe o que é Recof, entenda a diferença entre as modalidades tradicional e nova, chamada Recof-Sped

Qual a diferença entre Recof e Recof-Sped?

O Recof tem como principal objetivo abranger um número expressivo de empresas que exportam e reduzem os impostos e custos nos processos de exportação. No entanto, para aderir a este regime a empresa precisa criar um sistema próprio, informatizado e integrado ao seu sistema gerencial, de acordo com as especificações da Receita Federal, que exige diversas informações, como: controle de entrada e saída de mercadorias, estoques, registro e apuração de créditos tributários ativos, extintos ou suspensos.  

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital, Recof-Sped, é similar à modalidade tradicional, porém utiliza o Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, cujo objetivo é facilitar o acesso e reduzir seus custos com a manutenção. Ou seja, basta a empresa preencher a Escrituração Fiscal Digital – EFD, inclusive o campo destinado à  EFD ICMS IPI, referente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

Conheça os benefícios do Recof e Recof-Sped

O Recof oferece diversos benefícios para as empresas habilitadas no regime. Os principais são: 

Entenda os principais requisitos e se habilite aos regimes  

De acordo com a Receita Federal, para se habilitar em um dos regimes aduaneiro especial, a empresa deve atender aos requisitos abaixo:  

– ser regularizada perante a Fazenda Nacional; 

– ser autorizada para operar no comércio exterior, conforme os termos da Instrução Normativa RFB nº 1.603, de 2015, exceto no caso das submodalidades limitada e expressa, cujo limite para importação seja superior a US$50 mil e igual ou inferior a US$150 mil em cada período consecutivo de seis meses; 

– ser optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico, DTE; 

– a empresa não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos últimos três anos, de acordo com o art. 33 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996; 

– aplicar anualmente, na produção dos bens que industrializar, pelo menos 70% das mercadorias estrangeiras admitidas no regime.  

Saiba como solicitar o Recof ou Recof-Sped 

Como vimos acima, o Recof oferece vários benefícios e contar com  a ajuda de profissionais especializados no assunto é essencial para te auxiliar a escolher os melhores regimes para seu negócio. Se você deseja saber mais sobre esse regime, entre em contato com nossos especialistas.

Lalur: o que é e quem precisa apurá-la?

Quem é empreendedor precisa ficar atento aos detalhes na legislação para evitar erros durante o processo de preenchimento de declarações perante à Receita Federal, o que inclui a discriminação dos valores relacionados aos tributos da empresa.    

Para executar esses procedimentos com êxito e evitar pagamentos indevidos de tributos, emprega-se o Lalur, declaração contábil ainda desconhecida para muitos empreendedores. Se esse for o seu caso, continue a leitura deste artigo. 

O que é o Lalur? 

O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido como Lalur, é um documento de escrituração fiscal obrigatório para empresas que apuram o imposto de renda pelo Lucro Real. Seu objetivo é recolher informações extra fiscais de uma empresa, identificando os valores dos tributos devidos ao Fisco.  

Os registros contidos nesse documento também são usados para verificar o valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, CSLL, devida. Sendo assim, os lançamentos do Lalur devem acontecer de maneira trimestral ou anual. 

A não entrega do documento ou entrega com erros e inconsistências pode gerar multas milionárias, por isso é importante saber como apurar essa declaração e manter a entrega dessa declaração em dia.  

Entenda como é realizada a apuração do Lalur  

O Lalur é dividido em duas partes e tem regras distintas para cada uma delas. Na primeira parte (A) são colocados os lançamentos de ajuste do lucro líquido: adições, exclusões e compensações da empresa, com demonstração do Lucro Real no fechamento.  

Já a parte dois (B) é destinada ao controle dos valores que não constam na escrituração da empresa, mas que podem influenciar os lucros futuros, como prejuízos a compensar, edições, exclusões e compensações. 

E-Lalur: o que é

O Lalur tem uma versão digital que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, SPED, o e-Lalur. Criado pela Receita Federal com o objetivo de facilitar o processo e aumentar a proteção contra fraudes, e-Lalur é declarado junto à Escrituração Contábil Fiscal, ECF, e só pode ser enviado com a utilização de certificado digital.  Por isso o auxílio de uma equipe contábil especializada é essencial, a fim de que todas as regras impostas pelo governo sejam seguidas.  

Faça o Lalur de sua empresa com um de nossos especialistas.

DCTF 2022: tudo que você precisa saber sobre essa declaração

Todo empreendedor precisa estar atento às obrigações fiscais que a empresa deve cumprir mensal ou anualmente. Uma dessas obrigações é a DCTF, uma declaração mensal realizada pelas empresas. Para ajudar você a realizar sua declaração explicamos o que significa esta sigla, seu prazo de entrega e como emiti-la. Confira!  

O que é DCTF?

A DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma declaração fiscal obrigatória que objetiva informar os tributos e as contribuições da empresa,a exemplo da Declaração de Imposto de Renda e do parcelamento de dívidas, na Receita Federal. 

Essa declaração deve ser realizada mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Exemplo: se o fato gerador aconteceu em maio, a declaração deve ser entregue em julho. Caso não seja entregue ou seja realizado após o prazo limite, uma multa sobre o valor declarado vai ser gerada e deve ser paga. 

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, desde que façam a contribuição previdenciária do INSS sobre a Receita Bruta.

Além disso, as autarquias e fundações, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos também devem entregar a DCTF.

Entenda como enviar a DCTF 

Para fazer o envio da DCTF é necessário baixar o Programa Gerador da DCTF 2022 no site da Receita Federal. Após baixar o programa, preencha as informações solicitadas e envie o documento. Desta forma, o programa vai validar as declarações de impostos e contribuições federais. É importante que você, contribuinte, acompanhe o processo de envio da declaração. 

Vale informar que a Receita Federal disponibilizou em fevereiro deste ano a versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF. Mas se mesmo assim você ainda tem dúvidas sobre essa declaração, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe especializada para o seu negócio.

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil?

O Brasil é uma ótima opção de investimento para os estrangeiros por diversos motivos: segmentos de intenso crescimento, público consumidor, recursos naturais, entre outros fatores. Atualmente, há cerca de 75 mil empresas na modalidade Microempreendedor Individual (MEI) formalizadas por estrangeiros, segundo a Receita Federal.  

Mas o que um estrangeiro precisa para abrir uma empresa aqui no país e qual o melhor formato para a abertura de um negócio? Entenda melhor nas próximas linhas.  

Estrangeiro pode abrir empresa no Brasil? 

De acordo com o artigo 972 do Código Civil, todos os brasileiros e estrangeiros, maiores de 18 anos, que se acharem na livre administração de sua pessoa e bens podem abrir empresa no Brasil.  

O estrangeiro pode constituir ou ter participações em empresas, porém é necessário ter domicílio aqui no país ou nomear um procurador para representá-lo. Todavia, ele deve estar atento a algumas exigências para cumprir todos os requisitos determinados pela lei e procedimentos burocráticos.  

O que é necessário para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil? 

1.    Estrangeiros com residência fixa ou visto permanente – Para ter acesso ao Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) é necessário comprovar um investimento de pelo menos R$ 150 mil na empresa, e que ela gere emprego para profissionais brasileiros. Mais detalhes desta modalidade podem ser conferidos no Conselho Nacional de Imigração, Resolução Normativa nº 84. 

2.    Estrangeiros que residem em outros países – os estrangeiros que residem em outros países podem ser sócios ou acionistas de empresas brasileiras. Mas para isso é necessário que ele faça seu registro na Receita Federal para ter um CPF. Além disso, deve estar registrado no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). Além de ser obrigatório ter um procurador residente no país com poderes para receber citações.  

A melhor forma para abrir a empresa 

Quando o assunto é a abertura de uma empresa por um estrangeiro, é importante falar sobre os formatos de empresa. Existem três variáveis que precisam ser analisadas: o formato jurídico, o regime tributário e o porte empresarial.  

O estrangeiro poderá abrir a sua empresa no formato individual, ou seja, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Ltda. Para o estrangeiro que mora fora do Brasil, é de extrema importância um procurador para resolver as questões burocráticas junto ao Banco Central e à Receita Federal. Neste caso, o regime tributário do Simples Nacional não poderá ser utilizado.   

Assim, tanto no SLU quanto na Sociedade Limitada, é obrigatório o envio de documentos assinados de forma física, além de ter um certificado digital e todos os documentos de procedência estrangeiras registrados no cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhados de suas respectivas traduções.  

Lembrando que o estrangeiro pode ser ainda Microempreendedor Individual (MEI), mas para isso, ele precisa ter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente.  

Campos nos quais um estrangeiro não pode atuar no Brasil 

Existem restrições em algumas áreas de atuação para estrangeiros aqui no país. Algumas atividades precisam ser realizadas por brasileiros, principalmente em casos de empresas individuais, como, por exemplo: área de saúde, cabotagem e navegação, propriedade e administração de jornais e revistas, bem como redes de rádio e televisão, transporte rodoviário de carga e setor de mineração.  

Se você é estrangeiro ou conhece alguém que está estudando abrir um negócio no Brasil, entre em contato conosco. Aqui na Leymar, nós podemos te assessorar com os procedimentos necessários de forma especializada e segura. 

O que é e para que serve a DIRF?

O início do ano traz preocupações quanto à lista de obrigações fiscais para muitos brasileiros, incluindo a DIRF. Como se trata de uma declaração obrigatória exigida pelo governo, é de grande importância que os contribuintes compreendam o conceito desse documento, importância e quem deve emitir. Vamos entender melhor a DIRF?

O que é e para que serve a DIRF?

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou DIRF, é um documento obrigatório que deve ser preenchido e entregue por todas as pagadoras, podendo ser pessoas físicas ou jurídicas, que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, contribuições ou fizeram pagamentos para pessoa física ou jurídica que mora no exterior. 

O principal objetivo da DIRF é informar à Receita Federal que os tributos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF), foram recolhidos de forma correta, além de evitar a sonegação de impostos. 

Quem precisa entregar a DIRF?

As pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda devido a pagamentos ou créditos de rendimentos, mesmo que tenha sido apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF. De forma geral, precisam entregar a DIRF:

Além disso, é importante que as empresas disponibilizem aos seus colaboradores o Informe de Rendimentos referente ao ano anterior. Já a declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis igual ou acima de R$28.559,70. 

Quais informações devem ser declaradas?

De acordo com a Receita Federal na DIRF deve ser informado:

Prazo de entrega

A DIRF deve ser enviada anualmente até as 23h59, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro, para a Receita Federal. E para quem é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviou após o prazo estabelecido será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 

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