IRPJ 2023: saiba quais são os modelos de tributação e prazo de entrega
As empresas também precisam acertar as contas com o Leão, conhecido como Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender como funciona a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), os modelos de tributação e o prazo para a entrega em 2023. Vamos lá?
Afinal, o que é IRPJ?
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, é um tributo federal que todas as empresas ativas devem declarar com o objetivo de impulsionar a economia brasileira, de acordo com o Art. 153, Inc. III da Constituição. O cálculo do IRPJ tem como base o lucro no ano calendário nas modalidades de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
Por sua vez, o pagamento do IRPJ deve ser feito pela guia do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e cumprir o prazo estipulado pelo Estado para não acarretar multas ao empreendedor.
Entenda quem precisa declarar o IRPJ
As Pessoas Jurídicas (PJ) que são:
- privadas e brasileiras domiciliadas no Brasil;
- brasileiras com filiais ou agências no exterior;
- cooperativas de consumo que comprem ou fornecem bens de consumo;
- Sociedade em Conta de Participação (SCP).
No caso das empresas individuais é obrigatório para:
- empresários individuais estabelecidos pelo Código Civil;
- pessoas físicas que realizam uma atividade econômica comercial ou civil que geram lucro por meio da venda de bens ou serviços à terceiros;
- pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínios ou terrenos.
Modalidades de tributação do IRPF em 2023
– Simples Nacional – As empresas enquadradas nessa modalidade de regime tributário têm o imposto incluso na guia do DAS todos os meses, ou seja, ao quitar o pagamento da guia o IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionado também é quitado.
– Lucro Real – Esta é uma opção de apuração muito utilizada por bancos e instituições financeiras. O valor do IR é calculado em cima do valor do lucro real da empresa referente ao ano anterior.
Para isso, considera a alíquota de 15% no lucro total do negócio ou de 25% caso o lucro mensal ultrapasse R$20 mil ao mês. Outro detalhe é que a declaração pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente, e no caso de prejuízos a empresa fica isenta da cobrança do IRPJ.
– Lucro Presumido – o valor do IRPJ é apurado na receita bruta do negócio. Essa modalidade de tributação é destinada para empresas com faturamento anual de R$4 milhões a R$78 milhões. Assim, a tabela do IRPJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade da empresa, e o pagamento nessa modalidade deve ser feito trimestralmente.
– Lucro Arbitrado – para as empresas que não se encaixam no Lucro Real ou Lucro Presumido, a apuração é feita com base na receita bruta auferida. Essa forma de cálculo ocorre quando há suspeita de fraude ou dados incompletos. Nesse caso, aplica-se alíquota de 15% ou 25% em lucros trimestrais que ultrapassem R$60 mil.
Prazos para o pagamento do IRPF
- Apuração mensal
Ela deve ser feita pelas empresas optantes pelo Lucro Real até o dia 20 de cada mês do ano, sempre levando em conta a apuração do mês anterior. Ou seja, a apuração de março de 2023 deve ser entregue até o dia 20 de abril de 2023.
- Apuração trimestral
Esse modelo de apuração é para as empresas que se enquadram no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Elas devem recolher o IRPJ nos períodos que se encerram 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de 2023. Mas, como funciona na prática?
A apuração até dia 31 de março leva em conta os meses de janeiro, fevereiro e março, e o pagamento pode ser feito até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Ou seja, o pagamento deve ser realizado até 30 de abril de 2023.
- Apuração anual
Ela deve ser realizada todos os meses do ano até o último dia de dezembro, 31, pelas empresas que se enquadram no Lucro Real. Assim, o prazo para o recolhimento é até o último dia útil de março do ano seguinte. Ou seja, a apuração feita no ano anterior (2022) precisa ser entregue até março de 2023.
Como declarar o IRPJ 2023?
O primeiro passo para fazer a declaração do IRPJ é entender qual a modalidade de cálculo da sua empresa, bem como o seu período de apuração. As empresas enquadradas no Simples Nacional, também conhecido como MEI, podem realizar a declaração no portal do Simples Nacional.
Já as empresas que não se encaixam no Simples Nacional precisam preencher declarações mais complexas, sendo essencial o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir que os dados estejam corretos e atualizados, além do pagamento dos impostos em dia para não acarretar multas.
A Leymar conta com profissionais especializados no assunto para tornar esse processo mais tranquilo e dentro da lei. Fale com um dos nossos especialistas.
Entenda os impostos pagos no Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação.
Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016.
Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional
- Fabricantes e comerciantes atacadistas de bebidas alcoólicas e cigarros;
- Empresas fabricantes de materiais bélicos como, por exemplo, pólvoras e armas de fogo;
- Fabricantes de automóveis e motocicletas;
- Atividades ligadas à geração de energia elétrica;
- Empresas de transporte coletivo rodoviário;
- Atividades de correios, bancos comerciais e atividades ligadas a crédito e serviços financeiros;
- Negócios imobiliários, seguradora e investimentos previdenciários;
- Atividades ligadas a justiça, cartórios, administração pública, segurança e defesa;
- Associações e organizações religiosas, filosóficas e culturais.
Veja os impostos pagos no Simples Nacional
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime.
A Leymar pode te ajudar na gestão tributária do seu negócio
Neste artigo, você entendeu as características e os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional. E para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, vale lembrar: a Leymar está pronta para organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, tornando esse processo de escolha mais simples e dentro da lei. Fale com nossos especialistas. Clique aqui.
Simples Nacional: o que é e quais empresas podem optar pelo regime
Quem deseja abrir um negócio precisa escolher um regime tributário, levando em consideração algumas questões, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um dos regimes existentes no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, mas quais as características das empresas que se enquadram nesse regime? Continue a leitura para descobrir as particularidades deste regime.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018, visando reduzir os tributos de pequenos empresários, unificar o recolhimento desses impostos e simplificar declarações, facilitando a gestão de pequenos negócios.
Ele permite recolher tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, antes pagas por meio de guias e datas separadas.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional
- Microempresa (ME), com faturamento de até R$ 360 mil reais e Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões de reais;
- Empresas isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além dos seus cadastros fiscais regularizados;
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros, não presta serviços de transporte, com exceção de transporte fluvial, não fabrica veículos e não importa combustíveis;
- Organização que não distribui ou gera energia elétrica, não realiza locação de imóveis próprios, trabalha com loteamento e incorporação de imóveis;
- Empresa que não atua com cessão ou locação de mão de obra, não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo e refrigerantes, com exceção de pequenos produtores.
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, exceto para produção e venda por atacado;
- Empresas que não tenham sócio no exterior e não possuam capital em órgãos públicos, seja ele direto ou indireto.
Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- PIS/PASEP – Contribuição
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
Vale informar que quem opta pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como nos demais regimes tributários.
A Leymar te ajuda a escolher o melhor formato de regime tributário
É possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma única guia, entre outros benefícios. No entanto, existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir. Um bom profissional pode analisar as características do seu negócio e indicar o melhor regime tributário, tornando esse processo de escolha mais tranquilo e dentro da lei.
A Leymar está pronta para te ajudar a escolher o melhor regime e organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas.
PIS e Cofins: entenda a diferença entre eles
PIS e Cofins são duas modalidades de impostos previstas pela Constituição Federal brasileira. Eles possuem a mesma base de cálculo, porém têm destinação do valor recolhido para fins diferentes. Este artigo vai te ajudar a entender melhor o que são e como funcionam esses tributos. Boa leitura.
O que é PIS?
O Programa de Integração Social, PIS, é uma contribuição paga mensalmente pelas empresas para financiar os direitos dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. Na prática, ele é destinado para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, por exemplo.
O pagamento desse imposto depende do regime tributário escolhido pela empresa. Para as organizações enquadradas no Lucro Real, regime de incidência não cumulativa, a porcentagem do PIS sobre o faturamento bruto é de 1,65% ao mês. Já para empresas optantes pelo Lucro Presumido, sistema cumulativo, a alíquota é de 0,65% sobre a receita bruta mensal.
Empresas que se enquadram no Simples Nacional têm alíquota dependente do faturamento, podendo aumentar ou diminuir. Além disso, para esse imposto é necessário emitir apenas uma guia mensal que contém tanto o PIS quanto o Cofins.
O que é Cofins?
A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social, COFINS, é um imposto destinado para o funcionamento de departamentos públicos sociais. São eles: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.
Ele também é pago mensalmente pelas empresas, com alíquota de 7,6% sobre a receita bruta no Lucro Real e percentual de 3% sobre o faturamento mensal das empresas enquadradas no Lucro Presumido.
Organizações optantes pelo Simples Nacional têm o mesmo caso do PIS: dependendo do faturamento a alíquota é zero e aumenta conforme o crescimento da receita anual da empresa.
Conte com o auxílio da Leymar
Ter conhecimento dos principais impostos, tais como PIS e Cofins, de como funcionam e percentual de recolhimento é fundamental para manter a saúde financeira de um negócio. Conte com a expertise de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento e todas as informações necessárias da sua empresa, definindo a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio. Quer saber como podemos te ajudar? Entre em contato com a gente.
REIDI: tudo o que você precisa saber sobre esse incentivo fiscal
Você sabe o que é REIDI? Esse regime beneficia os projetos de obras de infraestrutura em diversos setores essenciais ao desenvolvimento da economia no país. Para te ajudar a entender melhor o que é e quais os benefícios e os impostos do REIDI, escrevemos este artigo. Acompanhe!
O que é REIDI?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, REIDI, é um incentivo fiscal para projetos de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação, com o objetivo de estimular as empresas a adotar boas práticas e evitar desvios de conduta.
Para aderir ao REIDI é necessário a aprovação de um projeto específico para a realização de cada obra junto ao Ministério correspondente ao serviços. Além disso, a empresa tem o direito de usufruir do benefício por um período de cinco anos após a data da aprovação do projeto.
Entenda os setores que podem se beneficiar com o REIDI
1- Setor de transportes – alcança exclusivamente rodovias e hidrovias, portos e instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos e ferrovias.
2- Setor de energia – beneficia geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além da produção e do processamento de gás natural em todos os estados físicos.
3- Setor de saneamento básico – beneficia exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.
Quais os impostos suspensos no REIDI?
Criado pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, o REIDI suspende a exigência da contribuição dos impostos PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre a receita da empresa com projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura.
Logo, as empresas inseridas no Simples Nacional ou que não estão em dia com os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal não podem aderir ao REIDI. Se você ainda tem dúvidas sobre o regime REIDI, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe expert em consultoria para regimes aduaneiros, desde a elaboração e entrada do processo de habilitação da empresa na Receita Federal à elaboração de procedimentos para operação e controle do regime, entre outros. Entre em contato para saber mais.
DCTF 2022: tudo que você precisa saber sobre essa declaração
Todo empreendedor precisa estar atento às obrigações fiscais que a empresa deve cumprir mensal ou anualmente. Uma dessas obrigações é a DCTF, uma declaração mensal realizada pelas empresas. Para ajudar você a realizar sua declaração explicamos o que significa esta sigla, seu prazo de entrega e como emiti-la. Confira!
O que é DCTF?
A DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma declaração fiscal obrigatória que objetiva informar os tributos e as contribuições da empresa,a exemplo da Declaração de Imposto de Renda e do parcelamento de dívidas, na Receita Federal.
Essa declaração deve ser realizada mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Exemplo: se o fato gerador aconteceu em maio, a declaração deve ser entregue em julho. Caso não seja entregue ou seja realizado após o prazo limite, uma multa sobre o valor declarado vai ser gerada e deve ser paga.
Quem é obrigado a entregar a DCTF?
A entrega da DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, desde que façam a contribuição previdenciária do INSS sobre a Receita Bruta.
Além disso, as autarquias e fundações, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos também devem entregar a DCTF.
Entenda como enviar a DCTF
Para fazer o envio da DCTF é necessário baixar o Programa Gerador da DCTF 2022 no site da Receita Federal. Após baixar o programa, preencha as informações solicitadas e envie o documento. Desta forma, o programa vai validar as declarações de impostos e contribuições federais. É importante que você, contribuinte, acompanhe o processo de envio da declaração.
Vale informar que a Receita Federal disponibilizou em fevereiro deste ano a versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF. Mas se mesmo assim você ainda tem dúvidas sobre essa declaração, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe especializada para o seu negócio.
Conheça o novo programa de parcelamento do Simples Nacional
O acúmulo de débitos é uma realidade que atinge diversas empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas qual a solução para quem está com dívidas e não tem condições de pagar de forma integral?
No artigo de hoje, você saberá tudo sobre o novo programa de parcelamento do Simples Nacional, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Acompanhe!
Quem tem direito?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído na Lei Complementar 193, é uma forma legal para micros e pequenas empresas afetadas pela pandemia do Covid-19 realizarem o parcelamento de dívidas em aberto com o Simples Nacional.
Assim, os débitos podem ser parcelados em até 15 anos e oito meses, o equivalente a 188 meses, com descontos sobre multas, juros e encargos legais proporcionais à redução da receita bruta ou inatividade da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior.
Entenda como funciona a negociação
Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem solicitar o parcelamento das dívidas, através da adesão ao Relp na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
As empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) devem procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já quem tem débitos de ICMS ou ISS deve recorrer ao Distrito Federal, estados ou municípios para solicitar o parcelamento.
Quais as modalidades de parcelamento?
Existem várias modalidades de parcelamento e neste ano elas variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento da empresa. No caso das empresas que não registraram queda é preciso pagar uma entrada de 12,5% do valor total da dívida, mais 180 prestações referentes ao saldo remanescente. Vale informar que o valor da entrada pode ser parcelado em até oito meses.
Por outro lado, as empresas que tiveram queda de até 60% no faturamento, precisam pagar uma entrada no valor de 2,5% da dívida total. É importante pontuar que cada parcela possui um valor mínimo, sendo eles de: R$ 300 para ME e EPP, e R$ 50 para MEI. Já o desconto poderá chegar a 90% nas multas, juros e mora, em até 100% dos encargos legais.
O prazo para o parcelamento do Simples Nacional através do Relp encerra no dia 29 de abril de 2022. A adesão ao programa de parcelamento é confirmada após o pagamento da primeira parcela.
Quais são e como funcionam os regimes tributários?
Durante o processo de abertura de uma empresa, é necessário tomar várias decisões. Entre elas, a escolha do regime tributário, essencial para a gestão financeira de qualquer empresa.
Para te ajudar a escolher o melhor regime para o seu negócio, criamos um conteúdo completo com os principais pontos e características de cada um. Acompanhe os tópicos a seguir!
O que são os regimes tributários?
Os regimes tributários são um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo. Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é, um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo.
Desse modo, alguns critérios como o porte, tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para o empreendedor selecionar o regime mais adequado para o seu negócio, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja a seguir o formato de cada regime.
Tipos de regimes tributários
1. Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos de Microempresas (ME), que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
Com alíquotas que variam de 4% a 22,90% divididos em seis anexos conforme as atividades desenvolvidas e o faturamento da empresa, quem se enquadrada no Simples Nacional precisa recolher diversos impostos em uma única guia que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecida como DAS.
2. Lucro Presumido
Neste regime, o tributo calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) variam entre 1,6% e 32%, conforme a atividade exercida pela instituição.
Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS) são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, sendo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento.
3. Lucro Real
No Lucro Real, o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro obtido durante o ano.
As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do IRPJ e 9% sobre o lucro do CSLL. Por outro lado, PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Por isso, este regime é mais complexo e o mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte com faturamento superior a R$78 milhões.
O Lucro Real é obrigatório para alguns negócios, como: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros.
Como escolher o regime tributário adequado para o seu negócio?
Conforme vimos há pouco, existem limitações para cada modalidade de regime tributário. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa, para assim identificar o melhor regime de tributação, evitando prejuízos com pagamentos de impostos desnecessários.