IRPJ 2023: saiba quais são os modelos de tributação e prazo de entrega 

As empresas também precisam acertar as contas com o Leão, conhecido como Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender como funciona a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), os modelos de tributação e o prazo para a entrega em 2023. Vamos lá? 

Afinal, o que é IRPJ? 

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, IRPJ, é um tributo federal que todas as empresas ativas devem declarar com o objetivo de impulsionar a economia brasileira, de acordo com o Art. 153, Inc. III da Constituição. O cálculo do IRPJ tem como base o lucro no ano calendário nas modalidades de tributação: Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. 

Por sua vez, o pagamento do IRPJ deve ser feito pela guia do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), e cumprir o prazo estipulado pelo Estado para não acarretar multas ao empreendedor.  

Entenda quem precisa declarar o IRPJ 

As Pessoas Jurídicas (PJ) que são: 

No caso das empresas individuais é obrigatório para:

Modalidades de tributação do IRPF em 2023 

Simples Nacional – As empresas enquadradas nessa modalidade de regime tributário têm o imposto incluso na guia do DAS todos os meses, ou seja, ao quitar o pagamento da guia o IRPJ e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) relacionado também é quitado.  

– Lucro Real Esta é uma opção de apuração muito utilizada por bancos e instituições financeiras. O valor do IR é calculado em cima do valor do lucro real da empresa referente ao ano anterior. 

Para isso, considera a alíquota de 15% no lucro total do negócio ou de 25% caso o lucro mensal ultrapasse R$20 mil ao mês. Outro detalhe é que a declaração pode ser feita mensal, trimestral ou anualmente, e no caso de prejuízos a empresa fica isenta da cobrança do IRPJ.  

– Lucro Presumidoo valor do IRPJ é apurado na receita bruta do negócio. Essa modalidade de tributação é destinada para empresas com faturamento anual de R$4 milhões a R$78 milhões. Assim, a tabela do IRPJ pode variar de 1,6% a 32% do faturamento, conforme a atividade da empresa, e o pagamento nessa modalidade deve ser feito trimestralmente. 

– Lucro Arbitradopara as empresas que não se encaixam no Lucro Real ou Lucro Presumido, a apuração é feita com base na receita bruta auferida. Essa forma de cálculo ocorre quando há suspeita de fraude ou dados incompletos. Nesse caso, aplica-se alíquota de 15% ou 25% em lucros trimestrais que ultrapassem R$60 mil.  

Prazos para o pagamento do IRPF 

Ela deve ser feita pelas empresas optantes pelo Lucro Real até o dia 20 de cada mês do ano, sempre levando em conta a apuração do mês anterior. Ou seja, a apuração de março de 2023 deve ser entregue até o dia 20 de abril de 2023.  

Esse modelo de apuração é para as empresas que se enquadram no Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Elas devem recolher o IRPJ nos períodos que se encerram 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de 2023. Mas, como funciona na prática? 

A apuração até dia 31 de março leva em conta os meses de janeiro, fevereiro e março, e o pagamento pode ser feito até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. Ou seja, o pagamento deve ser realizado até 30 de abril de 2023.  

Ela deve ser realizada todos os meses do ano até o último dia de dezembro, 31, pelas empresas que se enquadram no Lucro Real. Assim, o prazo para o recolhimento é até o último dia útil de março do ano seguinte. Ou seja, a apuração feita no ano anterior (2022) precisa ser entregue até março de 2023.

Como declarar o IRPJ 2023? 

O primeiro passo para fazer a declaração do IRPJ é entender qual a modalidade de cálculo da sua empresa, bem como o seu período de apuração. As empresas enquadradas no Simples Nacional, também conhecido como MEI, podem realizar a declaração no portal do Simples Nacional.   

Já as empresas que não se encaixam no Simples Nacional precisam preencher declarações mais complexas, sendo essencial o auxílio de um profissional da contabilidade para garantir que os dados estejam corretos e atualizados, além do pagamento dos impostos em dia para não acarretar multas.  

A Leymar conta com profissionais especializados no assunto para tornar esse processo mais tranquilo e dentro da lei. Fale com um dos nossos especialistas. 

Entenda os impostos pagos no Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário para as microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$4,8 milhões. Porém, muitos empreendedores ainda têm dúvidas sobre as características e os impostos pagos nesse regime de tributação. 

Neste artigo, você vai entender melhor o que é o Simples Nacional, quem não pode optar e os impostos que devem ser pagos nesse regime. Confira abaixo!  

Simples Nacional 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele oferece o limite de R$360 mil de faturamento para a Microempresa (ME), e R$4,8 milhões no faturamento dos últimos 12 meses para Empresa de Pequeno Porte (EPP), limite que entrou em vigor em atendimento à Lei Complementar n.º 155, de 27 de outubro de 2016. 

Além disso, o Simples Nacional unifica os tributos federais, estaduais e municipais por meio de uma única guia, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Atividades que não podem optar pelo Simples Nacional 

Veja os impostos pagos no Simples Nacional

As empresas que optarem pelo Simples Nacional não têm direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS. Além disso, as empresas podem se enquadrar anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, no regime. 

A Leymar pode te ajudar na gestão tributária do seu negócio

Neste artigo, você entendeu as características e os impostos que devem ser pagos no Simples Nacional. E para escolher o melhor regime tributário para o seu negócio, vale lembrar: a Leymar está pronta para organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio, tornando esse processo de escolha mais simples e dentro da lei. Fale com nossos especialistas. Clique aqui. 

Simples Nacional: o que é e quais empresas podem optar pelo regime

Quem deseja abrir um negócio precisa escolher um regime tributário, levando em consideração algumas questões, como limite de faturamento e porte da empresa. O Simples Nacional é um dos regimes existentes no Brasil voltado para micro e pequenas empresas, mas quais as características das empresas que se enquadram nesse regime? Continue a leitura  para descobrir as particularidades deste regime. 

O que é o Simples Nacional? 

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos para micro e pequenas empresas. Foi instituído pela Lei Complementar nº 155/2016 e está em vigor desde 2018, visando reduzir os tributos de pequenos empresários, unificar o recolhimento desses impostos e simplificar declarações, facilitando a gestão de pequenos negócios. 

Ele permite recolher tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia chamada de DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, antes pagas por meio de guias e datas separadas.  

Empresas que se enquadram no Simples Nacional

Quais são os impostos pagos no Simples Nacional?

  1. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  2. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) 
  3. PIS/PASEP – Contribuição
  4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  5. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ )
  6. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  7. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  8. Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)

Vale informar que quem opta pelo Simples Nacional não tem direito ao crédito fiscal de IPI e ICMS, como nos demais regimes tributários

A Leymar te ajuda a escolher o melhor formato de regime tributário 

É possível pagar menos impostos, recolher os tributos em uma única guia, entre outros benefícios. No entanto, existe uma série de exigências e obrigações fiscais a cumprir. Um bom profissional pode analisar  as características do seu negócio e indicar o melhor regime tributário, tornando esse processo de escolha mais tranquilo e dentro da lei. 

A Leymar está pronta para te ajudar a escolher o melhor regime e organizar a gestão fiscal e tributária do seu negócio. Fale com um dos nossos especialistas. 

PIS e Cofins: entenda a diferença entre eles 

PIS e Cofins são duas modalidades de impostos previstas pela Constituição Federal brasileira. Eles possuem a mesma base de cálculo, porém têm destinação do valor recolhido para fins diferentes. Este artigo vai te ajudar a entender melhor o que são e como funcionam esses tributos. Boa leitura. 

O que é PIS? 

O Programa de Integração Social, PIS, é uma contribuição paga mensalmente pelas empresas para financiar os direitos dos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais. Na prática, ele é destinado para pagamento do abono salarial e do seguro desemprego, por exemplo.   

O pagamento desse imposto depende do regime tributário escolhido pela empresa. Para as organizações enquadradas no Lucro Real, regime de incidência não cumulativa, a porcentagem do PIS sobre o faturamento bruto é de 1,65% ao mês. Já  para empresas optantes pelo Lucro Presumido, sistema cumulativo, a alíquota é de 0,65% sobre a receita bruta mensal.  

Empresas que se enquadram no Simples Nacional têm alíquota dependente do faturamento, podendo aumentar ou diminuir. Além disso, para esse imposto é necessário emitir apenas uma guia mensal que contém tanto o PIS quanto o Cofins. 

O que é Cofins? 

A Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social, COFINS, é um imposto destinado para o funcionamento de departamentos públicos sociais. São eles: Previdência Social, Assistência Social e Saúde Pública.  

Ele também é pago mensalmente pelas empresas, com alíquota de 7,6% sobre a receita bruta no Lucro Real e percentual de 3% sobre o faturamento mensal das empresas enquadradas no Lucro Presumido. 

Organizações optantes pelo Simples Nacional têm o mesmo caso do PIS: dependendo do faturamento a alíquota é zero e aumenta conforme o crescimento da receita anual da empresa. 

Conte com o auxílio da Leymar

Ter conhecimento dos principais impostos, tais como PIS e Cofins, de como funcionam e percentual de recolhimento é fundamental para manter a saúde financeira de um negócio. Conte com a expertise de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento e todas as informações necessárias da sua empresa, definindo a modalidade de regime mais vantajosa para o seu negócio. Quer saber como podemos te ajudar? Entre em contato com a gente.

REIDI: tudo o que você precisa saber sobre esse incentivo fiscal

Você sabe o que é REIDI? Esse regime beneficia os projetos de obras de infraestrutura em diversos setores essenciais ao desenvolvimento da economia no país. Para te ajudar a entender melhor o que é e quais os benefícios e os impostos do REIDI, escrevemos este artigo. Acompanhe! 

O que é REIDI? 

O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, REIDI, é um incentivo fiscal para projetos de obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação, com o objetivo de estimular as empresas a adotar boas práticas e evitar desvios de conduta.  

Para aderir ao REIDI é necessário a aprovação de um projeto específico para a realização de cada obra junto ao Ministério correspondente ao serviços. Além disso, a empresa tem o direito de usufruir do benefício por um período de cinco anos após a data da aprovação do projeto.  

Entenda os setores que podem se beneficiar com o REIDI

1-    Setor de transportes – alcança exclusivamente rodovias e hidrovias, portos e instalações portuárias de uso privativo, trens urbanos e ferrovias.  

2-    Setor de energia – beneficia geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, além da produção e do processamento de gás natural em todos os estados físicos.  

3-    Setor de saneamento básico – beneficia exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário.   

Quais os impostos suspensos no REIDI? 

Criado pela Lei n° 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto n° 6.144/2007, o REIDI suspende a exigência da contribuição dos impostos PIS/PASEP, da  Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, COFINS, para o PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação incidentes sobre a receita da empresa com projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura. 

Logo, as empresas inseridas no Simples Nacional ou que não estão em dia com os impostos e contribuições administrados pela Receita Federal não podem aderir ao REIDI. Se você ainda tem dúvidas sobre o regime REIDI, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe expert em consultoria para regimes aduaneiros, desde a elaboração e entrada do processo de habilitação da empresa na Receita Federal à elaboração de procedimentos para operação e controle do regime, entre outros. Entre em contato para saber mais.

DCTF 2022: tudo que você precisa saber sobre essa declaração

Todo empreendedor precisa estar atento às obrigações fiscais que a empresa deve cumprir mensal ou anualmente. Uma dessas obrigações é a DCTF, uma declaração mensal realizada pelas empresas. Para ajudar você a realizar sua declaração explicamos o que significa esta sigla, seu prazo de entrega e como emiti-la. Confira!  

O que é DCTF?

A DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é uma declaração fiscal obrigatória que objetiva informar os tributos e as contribuições da empresa,a exemplo da Declaração de Imposto de Renda e do parcelamento de dívidas, na Receita Federal. 

Essa declaração deve ser realizada mensalmente, até o 15º dia útil do mês seguinte ao que ocorreu o fato gerador. Exemplo: se o fato gerador aconteceu em maio, a declaração deve ser entregue em julho. Caso não seja entregue ou seja realizado após o prazo limite, uma multa sobre o valor declarado vai ser gerada e deve ser paga. 

Quem é obrigado a entregar a DCTF?

A entrega da DCTF é obrigatória para todas as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, desde que façam a contribuição previdenciária do INSS sobre a Receita Bruta.

Além disso, as autarquias e fundações, consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio e unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos também devem entregar a DCTF.

Entenda como enviar a DCTF 

Para fazer o envio da DCTF é necessário baixar o Programa Gerador da DCTF 2022 no site da Receita Federal. Após baixar o programa, preencha as informações solicitadas e envie o documento. Desta forma, o programa vai validar as declarações de impostos e contribuições federais. É importante que você, contribuinte, acompanhe o processo de envio da declaração. 

Vale informar que a Receita Federal disponibilizou em fevereiro deste ano a versão 3.6 do Programa Gerador da DCTF. Mas se mesmo assim você ainda tem dúvidas sobre essa declaração, recomendamos o auxílio de um profissional especializado. Na Leymar temos uma equipe especializada para o seu negócio.

Conheça o novo programa de parcelamento do Simples Nacional

O acúmulo de débitos é uma realidade que atinge diversas empresas optantes pelo Simples Nacional. Mas qual a solução para quem está com dívidas e não tem condições de pagar de forma integral?

No artigo de hoje, você saberá tudo sobre o novo programa de parcelamento do Simples Nacional, chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Acompanhe!

Quem tem direito?

O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído na Lei Complementar 193, é uma forma legal para micros e pequenas empresas afetadas pela pandemia do Covid-19 realizarem o parcelamento de dívidas em aberto com o Simples Nacional.

Assim, os débitos podem ser parcelados em até 15 anos e oito meses, o equivalente a 188 meses, com descontos sobre multas, juros e encargos legais proporcionais à redução da receita bruta ou inatividade da empresa no período de março a dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período do ano anterior.

Entenda como funciona a negociação

Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive as que estiverem em recuperação judicial, podem solicitar o parcelamento das dívidas, através da adesão ao Relp na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

As empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) devem procurar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Já quem tem débitos de ICMS ou ISS deve recorrer ao Distrito Federal, estados ou municípios para solicitar o parcelamento.

Quais as modalidades de parcelamento?

Existem várias modalidades de parcelamento e neste ano elas variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento da empresa. No caso das empresas que não registraram queda é preciso pagar uma entrada de 12,5% do valor total da dívida, mais 180 prestações referentes ao saldo remanescente. Vale informar que o valor da entrada pode ser parcelado em até oito meses.

Por outro lado, as empresas que tiveram queda de até 60% no faturamento, precisam pagar uma entrada no valor de 2,5% da dívida total. É importante pontuar que cada parcela possui um valor mínimo, sendo eles de: R$ 300 para ME e EPP, e R$ 50 para MEI. Já o desconto poderá chegar a 90% nas multas, juros e mora, em até 100% dos encargos legais.

O prazo para o parcelamento do Simples Nacional através do Relp encerra no dia 29 de abril de 2022. A adesão ao programa de parcelamento é confirmada após o pagamento da primeira parcela.

Quais são e como funcionam os regimes tributários?

Durante o processo de abertura de uma empresa, é necessário tomar várias decisões. Entre elas, a escolha do regime tributário, essencial para a gestão financeira de qualquer empresa.  

Para te ajudar a escolher o melhor regime para o seu negócio, criamos um conteúdo completo com os principais pontos e características de cada um. Acompanhe os tópicos a seguir! 

O que são os regimes tributários? 

Os regimes tributários são um conjunto de normas e leis que definem quanto e quais tributos uma empresa deve pagar ao governo. Para cada regime existe uma alíquota que deve ser aplicada, isto é, um percentual utilizado para calcular o valor de cada tributo.  

Desse modo, alguns critérios como o porte, tipo de atividade exercida e o faturamento da empresa são fundamentais para o empreendedor selecionar o regime mais adequado para o seu negócio, sendo eles: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Veja a seguir o formato de cada regime.  

Tipos de regimes tributários  

1. Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006, com o objetivo de simplificar o pagamento de impostos de Microempresas (ME), que possuem faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil, e Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujo faturamento deve estar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.  

Com alíquotas que variam de 4% a 22,90% divididos em seis anexos conforme as atividades desenvolvidas e o faturamento da empresa, quem se enquadrada no Simples Nacional precisa recolher diversos impostos em uma única guia que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, conhecida como DAS.  

2. Lucro Presumido

Neste regime, o tributo calculado tem como referência a receita da pessoa jurídica. Ele é ideal para as empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano, uma vez que o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) variam entre 1,6% e 32%, conforme a atividade exercida pela instituição.

Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Programa de Integração Social (PIS) são calculados de maneira cumulativa, ou seja, as compras das empresas não geram abatimentos desses impostos, sendo a alíquota de 3,65% sobre o faturamento.  

3. Lucro Real

No Lucro Real, o recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito com base no lucro obtido durante o ano.  

As alíquotas que incidem sobre esse regime são de 15% sobre o lucro do IRPJ e 9% sobre o lucro do CSLL. Por outro lado, PIS e COFINS podem variar de 0,65% a 7,60% sobre o faturamento. Por isso, este regime é mais complexo e o mais adequado para multinacionais e empresas de grande porte com faturamento superior a R$78 milhões.  

O Lucro Real é obrigatório para alguns negócios, como: sociedade de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e capitalização, instituições bancárias, entre outros.  

Como escolher o regime tributário adequado para o seu negócio? 

Conforme vimos há pouco, existem limitações para cada modalidade de regime tributário. Por isso, é importante contar com o auxílio de profissionais qualificados e especializados para analisar o faturamento, número de colaboradores e todas as informações necessárias da sua empresa, para assim identificar o melhor regime de tributação, evitando prejuízos com pagamentos de impostos desnecessários.