Escrituração contábil: para que serve e como fazer na sua empresa?
Quem é empreendedor sabe da importância de estar atento a todas as operações e movimentos financeiros que ocorrem dentro da empresa. Nesse cenário, a escrituração contábil é indispensável para registrar e manter o controle diário das finanças, bem como uma gestão precisa e rápida.
Mas para que serve? Como aplicar na empresa? No artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre escrituração contábil e os benefícios desse processo no seu negócio. Vem com a gente!
O que é escrituração contábil?
A escrituração contábil é o registro de todos os lançamentos e transações financeiras de uma empresa. O objetivo é controlar e fornecer de forma cronológica e específica todas as movimentações de um negócio desde o momento da sua abertura.
Na prática, essa obrigação acessória é feita por meio do registro de todos os lançamentos contábeis. Esse processo contábil também permite a elaboração de outros documentos entre eles: demonstrativos financeiros, balancetes de verificação, balanço patrimonial, demonstração de resultados, levantamento de informações para auditorias e Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) direto e indireto.
Quem deve fazer a escrituração contábil?
A escrituração é obrigatória para todos os formatos e portes de organizações, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI). Para as empresas enquadradas no Simples Nacional, utilizam os velhos livros registrados na Junta Comercial, onde os lançamentos são feitos de forma comum independente do negócio.
Já as empresas do Lucro Real e Lucro Presumido, a escrituração contábil é feita por meio da Escrituração Contábil Digital (ECD), um documento eletrônico que reúne todos os lançamentos da empresa durante o período de um ano. Este documento substitui os livros contábeis.
Vale destacar que a apresentação da escrituração deve ser feita até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte à apuração, por meio eletrônico pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Saiba quais são os tipos dessa obrigação acessória
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – implementada para fins previdenciários e fiscais, a sua abrangência inclui as demonstrações contábeis e apuração de resultados, além de ser obrigatório o envio de balanços, balancetes e livro razão.
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – reúne todas as movimentações financeiras de uma empresa que podem influenciar diretamente na composição e no valor do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Neste caso, também exige o envio em formato digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), de empresas enquadradas no regime tributário Lucro Real. Já os demais regimes tributários precisam realizar a entrega de dados que definem o cálculo do IRPJ e do CSLL.
Afinal, como fazer a escrituração?
Para realizar a escrituração contábil é muito importante o suporte de um bom profissional de contabilidade, uma vez que precisa entender e respeitar todos os requisitos internos e externos para a entrega da escrituração como, por exemplo:
- documento deve ser feito no idioma nacional;
- os acontecimentos contábeis da organização devem seguir a sua ordem cronológica;
- documentação que justifique os lançamentos;
- apresentação dos valores em moeda corrente nacional;
- apresentação de documentos sem rasuras, espaços em brancos ou emendas.
Outro detalhe é que na escrituração é necessário preencher todos os blocos da ECF, um total de 17, com informações do saldo da escrituração contábil fiscal anterior, referências patrimoniais, tipo de tributação, etc. Mais detalhes devem ser seguidos conforme o Manual da ECF, no site do SPED.
A Leymar oferece suporte completo para geração da escrituração contábil
Vimos que a escrituração contábil é uma obrigatoriedade importante para a tomada de decisões assertivas no negócio. Na Leymar você encontra um suporte completo para a elaboração e envio dessa obrigação acessória. Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato com nossos especialistas para te ajudar a tomar novas decisões e garantir a saúde financeira da sua organização.
ECF: entenda o que é essa declaração acessória e prazo de entrega
Quem é empreendedor precisa estar sempre atento às mudanças na legislação e prazos na entrega das declarações acessórias. A ECF é uma dessas obrigações exigidas pelo Fisco. No artigo de hoje, você vai entender o que é essa declaração, quem deve preencher e o prazo de entrega em 2022. Continue a leitura!
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal – ECF é uma declaração acessória anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, em 2014. Trata-se de uma obrigação fiscal, criada pelo Fisco através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que apresenta informações sobre a pessoa jurídica, principalmente os valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de outras informações econômicas e fiscais no exercício anterior.
Quem deve entregar a ECF?
A ECF deve ser entregue por todas as pessoas jurídicas optantes pelos regimes de tributação do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, inclusive as pessoas jurídicas imunes e isentas desses regimes, exceto as empresas que se enquadram no Simples Nacional, autarquias, órgãos públicos, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas, desde que não tenham realizado nenhuma atividade durante o ano-calendário.
Entenda o que deve ser informado na ECF
- Detalhamento de todos os ajustes do lucro líquido da empresa;
- Registro das movimentações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e CSLL;
- Associação do plano de contas recuperado da Escrituração Contábil Digital – ECD com o plano referencial;
- Registro de todos os valores a adicionar, excluir ou compensar exercícios subsequentes;
- Recuperação dos saldos finais da ECF de período anterior;
- Registros, lançamentos e ajustes que caracterizam o Lucro Real e a Base de Cálculo da CSLL,
- Recuperação do plano de contas e os saldos de todas as contas.
O preenchimento e entrega da ECF exige informações completas e requer muita atenção. Contar com a ajuda de um profissional especializado e ferramentas adequadas é fundamental para automatizar esse processo e evitar erros.
Prazo de entrega da ECF 2022
Este ano, a Receita Federal prorrogou o prazo limite para o envio da ECF até 31 de agosto. Quer saber mais? A Leymar auxilia no preenchimento e transmissão do conjunto de obrigações contábeis e fiscais. Entre em contato conosco. Estamos à disposição para atendê-lo!
Nota Fiscal Eletrônica: tipos e importância de emissão
A emissão de Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, é um dos principais processos para garantir a legalidade de uma empresa. Pensando nisso, criamos este artigo, para te auxiliar a compreender melhor o que é e quais as diferenças entre as notas fiscais eletrônicas existentes no Brasil. Siga com a gente.
O que é Nota Fiscal Eletrônica?
A Nota Fiscal Eletrônica, NF-e, é a versão digital da nota de papel nos modelos 1 e 1A. Implantada a partir do Ajuste SINIEF 07/05 de outubro de 2005, trata-se de um documento com o objetivo de registrar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços.
A NF-e faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e facilita e garante o controle fiscal, diminui a sonegação, além de eliminar gastos com impressão e armazenamento físico. Sua emissão é feita de forma rápida, segura e validada por meio da assinatura digital do remetente, com validade em todo território nacional.
Tipos de Nota Fiscal Eletrônica
Agora que você entendeu o que é e o objetivo da Nota Fiscal Eletrônica, precisa entender que existem diferentes tipos de NF-e na legislação brasileira. Vamos lá?
- Nota Fiscal de Produto e Mercadoria (NF-e): destinada para as notas modelo 55, destinada para venda de produtos físicos em grande quantidade. Esta nota é emitida ao comprador toda vez que ele adquire mercadorias, e, além da operação, registra também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, ICMS; o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, devendo estar acompanhado obrigatoriamente do Documento Auxiliar da Nota Fiscal, DANFE.
- Nota Fiscal de Serviços (NFS-e): destinada a pessoa física ou jurídica nas transações de compra e venda de mercadorias físicas e prestação de serviços. Esse modelo traz o Imposto Sobre Serviço, ISS. Costuma ser aplicada para MEI’s, pequenas empresas e aquisições de produtos digitais, como cursos on-line e hotéis.
- Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizado por lojas de varejo e comércio no registro de operações de compra e venda realizadas de forma presencial ou na entrega na residência do consumidor final. Exemplos: farmácias ou mercados.
- Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitido por autônomos que não possuem CNPJ; MEI que não é prestador de serviços e não contribuinte do ICMS.
- Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e): emitida para registrar operações de transporte de cargas entre municípios e estados.
- Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e): emitido por agricultores e pecuaristas que antes emitiam a NFA-e.
- Nota Fiscal Complementar: usada quando precisa acrescentar ou atualizar os dados na NF-e original, como em casos de reajuste de preço ou erro de cálculo de imposto, por exemplo.
- Nota Fiscal de Remessa: modelo de nota emitido para registrar mercadorias sem intenção de venda e sem cobrança de impostos nesse processo, como por exemplo o transporte de produtos da fábrica para a loja com objetivo de vendas, produtos em teste ou amostras grátis.
- Nota Fiscal de Exportação: vale para compradores localizados no exterior e traz dados específicos como a moeda em operação, registrando a circulação e a saída da mercadoria no território nacional para ser exportada.
Entenda os requisitos para emitir NF-e
O primeiro passo para emitir uma nota fiscal eletrônica é realizar de forma on-line o seu cadastro de emissor junto à Secretaria da Fazenda do seu estado. Outro requisito é o Certificado Digital, nota assinada que garante autenticidade à assinatura.
Outro detalhe é contar com um bom software para emissão das notas, que permita a comunicação com a SEFAZ para o envio e análise das informações. O preenchimento correto dos dados e valores é importante para evitar divergências e problemas na aprovação do documento.
Conte com o auxílio da Leymar
A Leymar conta com uma equipe de profissionais qualificados para te auxiliar desde a emissão do Certificado Digital até a emissão de nota fiscal eletrônica. Não perca mais tempo, entre em contato conosco. Estamos te aguardando!